Portaria Conjunta 123 de 30/08/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
123
Disponibilização
04/09/2024
Publicação
05/09/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 123 DE 30 DE AGOSTO DE 2024

Altera a Portaria Conjunta 88 de 27 de junho de 2022, que regulamenta a instituição, o gerenciamento e o monitoramento dos órgãos colegiados de governança e de gestão no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e do contido no processo SEI 8984/2022,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o § 4º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Portaria Conjunta 88 de 27 de junho de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º [...]

[...]

§ 4º Grupo de trabalho é grupo técnico, intersetorial e multidisciplinar temporário, formado por servidores e magistrados do TJDFT bem como por, excepcionalmente, colaboradores externos, encarregado de tratar de problema complexo, executar determinado projeto ou fornecer subsídios técnicos relativos a ponto específico de projeto ou de ação de responsabilidade de comitê, comissão ou de unidades do Tribunal.

Art. 3º [...]

§ 1º A proposta de instituição deve ser submetida previamente à análise da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica - SEPG.

Art. 2º Alterar o art. 4º da Portaria Conjunta 88 de 2022, mediante modificação de redação do caput, dos incisos III, IV e V do § 1º e acréscimo dos §§ 3º a 6º, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Os comitês de governança são previstos em resolução e instituídos mediante portaria conjunta, as comissões são instituídas por portaria conjunta e os comitês de gestão mediante portaria do órgão ou portaria conjunta dos órgãos da Administração Superior, conforme o caso, a que estejam subordinados os membros que compõem o colegiado.

§ 1º [...]

[...]

III - número mínimo de três membros identificados pelo cargo;

IV -indicação, dentre os membros, do presidente e de seu substituto;

V - designação de unidade ou de equipe responsável pelo assessoramento e pelo secretariado do colegiado, levando-se em consideração a habilitação técnica da unidade em relação à temática do colegiado.

[...]

§ 3º A proposta para criação de novo colegiado deverá vir acompanhada da minuta de instituição.

§ 4º A designação de membro de colegiado referido no caput deste artigo ocorrerá por meio de Portaria da Presidência do TJDFT, caso não conste previsão diversa no ato de sua instituição.

§ 5º A resolução referida no caput deste artigo poderá permitir que órgão da Administração Superior promova alterações pontuais na gestão do respectivo colegiado.

§ 6º O ato conjunto da Administração Superior que disponha sobre instituição, composição ou regulamentação de colegiado referido no caput deste artigo, bem como designação de membros, poderá ser alterado ou revogado por meio de Portaria da Presidência do TJDFT, com prévia anuência dos demais signatários à proposição específica nos autos do respectivo processo.

Art. 3º Alterar o inciso IV do art. 5º da Portaria Conjunta 88 de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º [...]

[...]

IV - designar seu substituto legal dentre os membros indicados para compor o colegiado, se ele não tiver sido indicado previamente no respectivo ato normativo de instituição;

Art. 4º Acrescentar o inciso VI ao art. 6º da Portaria Conjunta 88 de 2022, com a seguinte redação:

Art. 6º [...]

[...]

VI - realizar registro das reuniões por meio de ata ou outro documento capaz de descrever o evento e respectivas deliberações de forma sucinta e fidedigna.

Art. 5º Alterar o art. 8º da Portaria Conjunta 88 de 2022, mediante modificação de redação dos incisos III, IV e VI do § 1º e acréscimo do § 5º, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º [...]

§ 1º [...]

[...]

III - número mínimo de três membros, os quais devem ser designados por nome, cargo e matrícula, esta quando pertencentes ao quadro do TJDFT;

IV - designação do coordenador e de seu substituto, escolhidos dentre os membros;

[...]

VI - prazo de vigência, com previsão de prorrogação por igual período.

[...]

§ 5º Encerrado o prazo de funcionamento do grupo de trabalho, este considerar-se-á extinto.

Art. 6º Alterar os §§ 1º e 2º do art. 9º, o caput do art. 10, o caput do art. 11, o caput e o parágrafo único do art. 12, todos da Portaria Conjunta 88 de 2022, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º[...]

§ 1º Caso não atingida a finalidade para a qual o grupo de trabalho foi instituído, o coordenador poderá solicitar, por meio do respectivo processo de instituição, a prorrogação justificada do prazo de funcionamento do colegiado para realizar apenas as entregas pendentes.

§ 2º A solicitação de prorrogação do prazo de funcionamento do grupo de trabalho deve ser feita em até 10 (dez) dias úteis antes da data prevista para o encerramento das atividades.

Art. 10. Os comitês de governança, as comissões e os comitês de gestão devem promover reuniões periódicas, as quais devem ser registradas, por meio de ata ou outro documento capaz de descrever o evento e respectivas deliberações de forma sucinta e fidedigna, para fins de inclusão no respectivo processo criado para essa finalidade na caixa institucional do colegiado no SEI.

Art. 11. Os grupos de trabalho devem documentar os trabalhos desenvolvidos e incluir, em processos criados para essa finalidade na caixa institucional do colegiado no SEI ou no respectivo processo de instituição no SEI, as atas ou outros registros das reuniões realizadas e os documentos produzidos.

Art. 12. Competirá à SEPG o registro dos órgãos colegiados e dos grupos de trabalho em sistema informatizado.

Parágrafo único. Encerradas as atividades do grupo de trabalho, finalizado o prazo de vigência ou a prorrogação deste, o coordenador informará à SEPG o respectivo encerramento para os registros necessários e promoverá o arquivamento processual, se for o caso.

Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria Conjunta 88 de 27 de junho de 2022:

I - inciso VI do § 1º do art. 4º;

II - § 4º do art. 8º.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo Vice-Presidente

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/09/2024, EDIÇÃO N. 168, FLS. 12-15, DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/09/2024