Portaria Conjunta 13 de 09/02/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
13
Disponibilização
16/02/2024
Publicação
19/02/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 13 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024

Prorroga, por 40 (quarenta) dias, o prazo da suspensão do expediente presencial nas unidades administrativas e jurisdicionais instaladas no Fórum de Planaltina, fixado no parágrafo único do artigo 1º da Portaria Conjunta 4 de 16 de janeiro de 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 1097/2023,

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar, por 40 (quarenta) dias, a suspensão do expediente presencial nas unidades administrativas e jurisdicionais instaladas no Fórum de Planaltina, fixado no parágrafo único do artigo 1º da Portaria Conjunta 4 de 16 de janeiro de 2023.

Parágrafo único. Fica autorizada a realização de sessões plenárias do Tribunal do Júri em formato presencial, observadas as condições materiais e de segurança exigidas para tanto.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/02/2024, EDIÇÃO N. 31, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/02/2024