Portaria Conjunta 15 de 20/02/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
15
Disponibilização
22/02/2024
Publicação
23/02/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 15 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre os procedimentos de distribuição e utilização de impressoras no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Resolução 400 do Conselho Nacional de Justiça, de 16 de junho de 2021, e na Resolução 15 de 9 de novembro de 2021 do Tribunal Pleno, que dispõem, respectivamente, sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário e no TJDFT, e em vista do contido no processo SEI 1899/2024,

RESOLVEM:

Art. 1º Dispor sobre os procedimentos de distribuição e utilização de impressoras no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I
Das diretrizes para distribuição e utilização

Art. 2º As impressoras serão distribuídas com foco na eficiência, limitando-se ao mínimo necessário para o exercício das atribuições das unidades.

Art. 3º À Coordenadoria de Gestão Estratégica e Sustentabilidade caberá:

I - realizar ações e campanhas de conscientização para redução de impressão com o apoio da Assessoria de Comunicação Social - ACS na divulgação;

II - monitorar o desempenho dos indicadores referentes a impressão constantes no Plano de Logística Sustentável do TJDFT - PLS-TJDFT.

Art. 4º Os usuários e gestores de unidades administrativas e judiciárias deverão, no âmbito de suas atribuições, observar o PLS-TJDFT, o vínculo restrito às atividades do setor e a real necessidade de impressão, bem como adotar as seguintes práticas para redução da impressão de documentos:

I - utilizar expedientes e procedimentos eletrônicos;

II - promover o uso das soluções colaborativas para armazenamento seguro e compartilhamento de documentos;

III - utilizar fontes econômicas e formatações que reduzam o número de folhas e conferir em modo de visualização de impressão as folhas a serem impressas;

IV - utilizar meios de intimação, notificação e procedimentos similares de forma que não seja necessária a impressão de documento pela própria unidade ou por aquela responsável pelo encaminhamento do expediente ou que a impressão ocorra com o mínimo necessário de folhas, consideradas as exceções previstas nos atos normativos da Corregedoria;

V - monitorar o uso adequado, racional e sustentável das impressoras sob sua responsabilidade;

VI - utilizar, como medida de monitoramento, otimização de recursos e estímulo ao consumo consciente, os relatórios de acompanhamento de impressões das unidades disponibilizados pela Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI, os quais serão divulgados regularmente.

Art. 5º O recurso de impressão retida ou segura deverá ser utilizado preferencialmente para a retirada dos trabalhos impressos, mediante o uso de código de acesso PIN ou número de identificação pessoal.

Parágrafo único. No caso das salas de sessões, salas de audiência, tribunais do júri, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia, Núcleo Permanente de Plantão Judicial, Coordenadoria de Conciliação de Precatórios e unidades priorizadas pela Administração do TJDFT, as impressoras poderão funcionar em modo direto sem configuração de PIN.

Art. 6º Nos locais que utilizam recursos de impressão compartilhados ou ilhas de impressão, a solicitação e reposição de papel será realizada por unidades designadas pela Secretaria-Geral do TJDFT.

Seção II
Do quantitativo de impressoras

Art. 7º O quantitativo de impressoras será distribuído do seguinte modo:

I - 1 (um) equipamento multifuncional monocromático e 1 (um) equipamento monocromático:

a) gabinete de desembargador;

b) gabinete de juiz de direito substituto de segundo grau;

c) gabinete de juiz de direito de turma recursal;

II - 1 (um) equipamento multifuncional monocromático para o gabinete do juiz de direito ou para o cartório judicial, a critério do magistrado e 1 (um) equipamento monocromático para sala de audiências:

a) vara;

b) juizado;

III - 1 (um) equipamento multifuncional monocromático:

a) turma;

b) câmara;

c) sala de sessões de segundo grau;

d) turma recursal;

e) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania;

IV - quantitativo a ser definido de acordo com o grau de utilização verificado nos anos anteriores:

a) Vara de Execuções Penais;

b) Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas;

c) Vara de Execução das Penas em Regime Aberto;

d) Vara de Execução Fiscal;

e) unidades judiciais não referidas neste artigo.

§ 1º Para as unidades administrativas, deverá ser adotado preferencialmente o modelo de ilha de impressão ou o quantitativo deverá ser definido de acordo com o grau de utilização verificado nos anos anteriores.

§ 2º Os casos não previstos neste artigo serão analisados pela Administração do TJDFT.

Art. 8º A SETI poderá propor a qualquer momento, de acordo com o nível de utilização aferido, a revisão da quantidade de impressoras instaladas nas unidades, a qual deverá ser submetida à aprovação da Administração do Tribunal, podendo haver:

I - redistribuição de equipamento a outras unidades;

II - devolução de equipamento à empresa prestadora de serviços;

III - implantação de ilhas de impressão.

Seção III
Da substituição de impressoras

Art. 9º Será divulgado periodicamente o cronograma de substituições de impressoras pela SETI, com a informação das datas previstas por localidades e unidades.

§ 1º A SETI manterá canal de comunicação pela ACS e pelo Teams com os gestores para informar sobre o andamento das atividades e os horários estimados de entregas e instalações, bem como para resolver pendências.

§ 2º Após o período de instalação, os pedidos de suporte, de manutenção de impressora e de suprimentos deverão ser efetuados por meio da abertura de ordem de serviço na Central de Serviços de TI na intranet.

Seção IV
Do recebimento de impressoras

Art. 10. À Diretoria do Fórum caberá:

I - recepcionar a chegada das impressoras na localidade, informar a localização das salas e acompanhar a entrega dos equipamentos;

II - atestar as notas fiscais de transporte das impressoras;

III - disponibilizar local provisório para armazenamento temporário, caso necessário, até a entrega na unidade de destino.

Art. 11. Caberá aos gestores das unidades ou a seus representantes devidamente delegados:

I - manter servidor na unidade na data e horário a ser divulgado para recepcionar as embalagens a serem entregues pela operadora de logística, com acompanhamento da Secretaria de Segurança e Inteligência - SESI;

II - franquear o acesso às equipes da SETI, SESI, Diretoria do Fórum e fornecedores das impressoras na data agendada e auxiliar na localização dos equipamentos;

III - assegurar a instalação das novas impressoras nos mesmos pontos de rede e de energia elétrica utilizados para os equipamentos substituídos, vedada qualquer alteração de localização nesta etapa, com exceção das ilhas de impressão;

IV - realizar o acompanhamento das instalações e testes necessários em todas as impressoras da unidade;

V - ligar e logar previamente todos os computadores da unidade para agilizar os procedimentos de instalação dos drivers pela prestadora;

VI - designar servidor para receber orientações básicas dos principais recursos de operação das impressoras;

VII - monitorar se as impressoras instaladas estão de acordo com o quantitativo previsto no quadro de distribuição a ser divulgado na intranet pela ACS, caso contrário informar por e-mail ao endereço impressoras@tjdft.jus.br;

VIII - certificar que não houve violação das embalagens, abertura e extração de peças das impressoras novas e antigas durante o processo de substituição;

IX - acompanhar o processo de retirada da impressora antiga e instalação do equipamento novo, indicando, ainda, local provisório para armazenamento na unidade até o recolhimento do equipamento antigo;

X - atestar o recebimento das impressoras novas e retirada dos equipamentos antigos.

Parágrafo único. O cronograma previsto de entregas, instalações e retirada de impressoras pode sofrer alterações em função da logística envolvida,devendo o gestor ou seu representante permanecer disponível a partir do horário previsto até o final do expediente.

Art. 12. O descumprimento dos arts. 10 e 11 desta Portaria implicará o cancelamento da atividade de instalação e a necessidade de reagendamento, que estará sujeito a disponibilidade no cronograma.

CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14. Ficam revogados os seguintes dispositivos e agrupamento da Portaria Conjunta 131 de 5 de dezembro de 2018:

I - inciso II do art. 12;

II - Capítulo V com os arts. 15, 16 e 17.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/02/2024, EDIÇÃO N. 35, FLS. 7-9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/02/2024