Portaria Conjunta 24 de 04/03/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
24
Disponibilização
07/03/2024
Publicação
08/03/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 24 DE 04 DE MARÇO DE 2024

Altera o inciso IX do art. 3º da Portaria Conjunta 9 de 1º de fevereiro de 2024, que institui grupo de trabalho interinstitucional para tratamento das execuções fiscais que envolvam débitos inferiores ao montante fixado na Lei Complementar 904 do Distrito Federal, de 28 de dezembro de 2015, e no Provimento 13 de 9 de outubro de 2012 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, bem como do contido no processo SEI 00020-00009423/2024-04,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o inciso IX do art. 3º da Portaria Conjunta 9 de 1º de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º  [...]

IX - Maria Auxiliadora Garcia Duran Alvarez, Procuradora-Chefe das Ações de Execuções Fiscais, e Eduardo Franco Vilar, Gerente de Médios Devedores, indicados pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal-PGDF; (NR)

[...]

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 07/03/2024, EDIÇÃO N. 45, FL. 13, DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/03/2024