Portaria Conjunta 24 de 04/03/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 24 DE 04 DE MARÇO DE 2024
Altera o inciso IX do art. 3º da Portaria Conjunta 9 de 1º de fevereiro de 2024, que institui grupo de trabalho interinstitucional para tratamento das execuções fiscais que envolvam débitos inferiores ao montante fixado na Lei Complementar 904 do Distrito Federal, de 28 de dezembro de 2015, e no Provimento 13 de 9 de outubro de 2012 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, bem como do contido no processo SEI 00020-00009423/2024-04,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o inciso IX do art. 3º da Portaria Conjunta 9 de 1º de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º [...]
IX - Maria Auxiliadora Garcia Duran Alvarez, Procuradora-Chefe das Ações de Execuções Fiscais, e Eduardo Franco Vilar, Gerente de Médios Devedores, indicados pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal-PGDF; (NR)
[...]
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 07/03/2024, EDIÇÃO N. 45, FL. 13, DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/03/2024