Portaria Conjunta 9 de 01/02/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
9
Disponibilização
08/02/2024
Publicação
09/02/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 9 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024

Institui grupo de trabalho interinstitucional para tratamento das execuções fiscais que envolvam débitos inferiores ao montante fixado na Lei Complementar 904 do Distrito Federal, de 28 de dezembro de 2015, e no Provimento 13 de 9 de outubro de 2012 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Alterada pela Portaria Conjunta 24 de 04/03/2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto no art. 8º da Portaria Conjunta 88 de 27 de junho de 2022, bem como do contido nos processos SEI 26838/2021 e 36483/2023,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho interinstitucional para tratamento das execuções fiscais que envolvam débitos inferiores ao montante fixado na Lei Complementar 904 do Distrito Federal, de 28 de dezembro de 2015, e no Provimento 13 de 9 de outubro de 2012 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2º Compete ao grupo de trabalho:

I - analisar a situação das execuções fiscais referidas no art. 1º desta Portaria;

II - avaliar as ferramentas tecnológicas disponíveis no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -TJDFT e na Procuradoria-Geral do Distrito Federal-PGDF para tratamento das execuções fiscais referidas no art. 1º desta Portaria;

III - apontar as possíveis soluções para tratamento das execuções fiscais referidas no art. 1º desta Portaria;

IV - elaborar plano de ação com as medidas necessárias para implementar as soluções propostas, definindo os prazos, os responsáveis e os recursos envolvidos;

V - coordenar e executar as ações previstas no plano de ação referido no inciso IV deste artigo, avaliando os resultados e os impactos das soluções adotadas e propondo ajustes e melhorias nas ações realizadas, bem como nas normas e nos procedimentos relacionados às execuções fiscais referidas no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º O grupo de trabalho é composto dos seguintes membros:

I - Weiss Webber Araújo Cavalcante, matrícula 313.784, Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 1VEF;

II - Alex Costa de Oliveira, matrícula 318.300, Juiz de Direito Substituto em exercício na 1VEF;

III - Delma Santos Ribeiro, matrícula 311.211, Juíza de Direito titular da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2VEF;

IV - Gabriel Moreira Carvalho Coura, matrícula 320.177, Juiz de Direito Substituto em exercício no 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação-4NUVIMEC, e a servidora Laura Jane Santos Freitas, matrícula 317.431, indicados pela Segunda Vice-Presidência do TJDFT;

V - Márcia Maria Moraes Muniz, matrícula 312.335, e Cássio Carlos da Silva, matrícula 315.478, servidores indicados pela

Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial-COCIJU;

VI - Raimundo Cavalcante de Souza Neto, matrícula 312.356, e Jairo de Castro Borges, matrícula 313.222, servidores indicados pela Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância-COSIST;

VII - Pacífico Marcos Nunes, matrícula 317.456, servidor indicado pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial COCIEX;

VIII - Vanessa Rocha, matrícula 313.465, e Isaac Ismael da Silva Santos, matrícula 319.231, servidores indicados pela Secretaria de Tecnologia da Informação-SETI;

IX - Giullianno Caçula Mendes, Procurador-Chefe das Ações de Execuções Fiscal, e Eduardo Franco Vilar, Gerente de Médios Devedores, indicados pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal-PGDF; (Alterado pela Portaria Conjunta 24 de 04/03/2024)

IX - Maria Auxiliadora Garcia Duran Alvarez, Procuradora-Chefe das Ações de Execuções Fiscais, e Eduardo Franco Vilar, Gerente de Médios Devedores, indicados pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal-PGDF; (NR)

X - Ionara Pacheco de Lacerda Gaioso, Presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, Seção DF-IEPTB/ DF.

§ 1º O grupo de trabalho instituído por esta Portaria será coordenado pelo magistrado referido no inciso I e terá como coordenador substituto o magistrado referido no inciso II, ambos deste artigo.

§ 2º Outros servidores poderão ser convidados para colaborar com o grupo de trabalho.

Art. 4º A Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios atuará como instância de governança responsável pela avaliação, direcionamento e monitoramento das atividades e dos resultados do grupo de trabalho.

Art. 5º O prazo para funcionamento do grupo de trabalho será de 120 (cento e vinte) dias da publicação desta Portaria, prorrogável por igual período, a critério da autoridade coordenadora.

Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 08/02/2024, EDIÇÃO N. 28, FLS. 10/11, DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/02/2024