Portaria Conjunta 30 de 18/03/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
30
Disponibilização
21/03/2024
Publicação
22/03/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 30 DE 18 DE MARÇO DE 2024

Interrompe a suspensão de que trata a Portaria Conjunta 4 de 16 de janeiro de 2023 e determina o retorno do expediente presencial nas unidades administrativas e jurisdicionais instaladas no Fórum Desembargador Lúcio Batista Arantes, em Planaltina/DF, a partir de 5 de abril de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 1097/2023,

RESOLVEM:

Art. 1º Interromper a suspensão de que trata a Portaria Conjunta 4 de 16 de janeiro de 2023 e determinar o retorno do expediente presencial nas unidades administrativas e jurisdicionais instaladas no Fórum Desembargador Lúcio Batista Arantes, em Planaltina/DF, a partir de 5 de abril de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/03/2024, EDIÇÃO N. 55, FL. 8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/03/2024