Portaria Conjunta 37 de 09/04/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
37
Disponibilização
15/04/2024
Publicação
16/04/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 37 DE 9 DE ABRIL DE 2024

Altera dispositivos da Portaria Conjunta 57 de 8 de julho de 2013, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal e a competência das unidades que a compõem.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no inciso VIII do art. 367 e no inciso XIX do art. 370 do Regimento Interno do Tribunal, bem como em vista do contido no processo SEI 5849/2023,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o art. 3º do Portaria Conjunta 57 de 8 de julho de 2013, mediante modificação de redação do caput e do inciso V e acréscimo do parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Compete ao Gabinete do Juiz Titular realizar as providências inerentes ao assessoramento, desempenhando as seguintes atividades:

[...]

V - controlar a entrada e saída de processos judiciais e administrativos com remessa ao juiz titular e aos juízes substitutos;

[...]

Parágrafo único. Compete à Chefia de Gabinete, além do disposto nos incisos deste artigo, acompanhar as atividades de análise processual e elaboração de minutas pela Assessoria Jurídica, bem como apresentar estatísticas a elas referentes requeridas pela Diretoria do Cartório.

Art. 2º Alterar o caput do art. 4º da Portaria Conjunta 57 de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º À Assessoria Jurídica, diretamente subordinada ao Gabinete do Juiz Titular, compete auxiliar o juiz titular e os juízes substitutos, por meio de análise de processos judiciais e administrativos e posterior elaboração de minutas de despachos, decisões, relatórios, sentenças e pareceres, objetivando a celeridade no atendimento às partes e no andamento processual.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o inciso II do art. 2º do Portaria Conjunta 57 de 8 de julho de 2013.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 15/04/2024, EDIÇÃO N. 69, FLS. 17/18, DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/04/2024