Portaria Conjunta 57 de 08/07/2013 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
57
Disponibilização
09/07/2013
Publicação
10/07/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
 Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

 

PORTARIA CONJUNTA 57 DE 8 DE JULHO DE 2013

 

 

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal – VEMSE e a competência das unidades que a compõem.

 

Alterada pela Portaria Conjunta 89 de 09/10/2025
 

Alterada pela Portaria Conjunta 37 de 09/04/2024

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Art. 1º Dispor sobre a estrutura organizacional da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal - VEMSE e a competência das unidades que a compõem.

Art. 2º A VEMSE estrutura-se da seguinte forma:

I - Gabinete do Juiz Titular; (Revogado pela Portaria Conjunta 89 de 09/10/2025)

II - Gabinete dos Juízes Substitutos; (Revogado pela Portaria Conjunta 37 de 09/04/2024)

III - Secretaria da VEMSE; (Revogado pela Portaria Conjunta 89 de 09/10/2025)

IV - Seção de Assessoramento Técnico - SEAT.

Art. 3º Competem aos Gabinetes do Juiz Titular e dos Juízes Substitutos as providências inerentes ao assessoramento, desempenhando as seguintes atividades:

Art. 3º Compete ao Gabinete do Juiz Titular realizar as providências inerentes ao assessoramento, desempenhando as seguintes atividades: (Alterada pela Portaria Conjunta 37 de 09/04/2024) (Revogado pela Portaria Conjunta 89 de 09/10/2025)

I - agendar compromissos;

II - arquivar todos os documentos do Gabinete;

III - assessorar as autoridades judiciárias no exame e encaminhamento dos assuntos relacionados com os serviços e atividades de responsabilidade do Gabinete;

IV - responder correspondências;

V - controlar a entrada e saída de processos judiciais e administrativos com remessa ao Juiz Titular;

V - controlar a entrada e saída de processos judiciais e administrativos com remessa ao Juiz Titular;  (Alterada pela Portaria Conjunta 37 de 09/04/2024)

V - controlar a entrada e saída de processos judiciais e administrativos com remessa ao juiz titular e aos juízes substitutos;

VI - executar as tarefas de suporte administrativo vinculadas às atribuições do Juiz Titular e dos Juízes Substitutos;

VII - desempenhar quaisquer outras atividades, por determinação superior, compatíveis com as atribuições do Gabinete.

Parágrafo único. Compete à Chefia de Gabinete, além do disposto nos incisos deste artigo, acompanhar as atividades de análise processual e elaboração de minutas pela Assessoria Jurídica, bem como apresentar estatísticas a elas referentes requeridas pela Diretoria do Cartório.  (Acrescentado pela Portaria Conjunta 37 de 09/04/2024)

Art. 3º-A Compete aos servidores lotados na VEMSEDF: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 89 de 09/10/2025)

I – executar procedimentos jurisdicionais e cartorários relacionados aos processos judiciais de medidas socioeducativas;

II – executar procedimentos relacionados à apuração de irregularidades em entidades de atendimento e às ações civis públicas, conforme os parâmetros estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei 12.594, de 18 de janeiro de 2012 e pela Resolução 165, de 16 de novembro de 2012, do CNJ;

III – executar atividades correicionais junto ao Sistema Socioeducativo do Distrito Federal, decorrentes da atribuição prevista pela Resolução 77, de 26 de maio de 2009, do CNJ;

IV – agendar compromissos, arquivar documentos e assessorar autoridades judiciárias nos assuntos pertinentes às atividades dos magistrados da Vara;

V – responder correspondências e controlar entrada e saída de processos judiciais e administrativos, com remessa aos magistrados da Vara;

VI – executar tarefas administrativas vinculadas às atribuições dos magistrados da Vara;

VII – cumprir outras atividades determinadas, compatíveis com as funções de assessoramento aos magistrados da Vara.

§ 1º Ao Assessor da VEMSEDF compete acompanhar as atividades de análise processual e elaboração de minutas, bem como apresentar as estatísticas correspondentes requisitadas pelo Diretor de Secretaria.

§ 2º Além das atribuições judiciais, o Diretor de Secretaria responde pela distribuição, autuação e estatísticas dos processos, com papel estratégico na gestão de dados, consolidando e analisando informações que subsidiam o acompanhamento das medidas socioeducativas, o monitoramento do fluxo processual e a avaliação da Vara, permitindo a identificação de inconsistências e a adoção de ações corretivas e preventivas.

Art. 4º A Secretaria da VEMSE tem por competência executar todos os procedimentos cartorários atinentes aos processos judiciais de execução de medidas socioeducativas e de apuração de irregularidade em entidade de atendimento, considerados os parâmetros do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei n. 12.594/12 e da Resolução 165 do CNJ. A Diretoria do Cartório, além de sua função judicial, é responsável pela distribuição e autuação de todos os processos, bem como pelas estatísticas a eles referentes. (Alterada pela Portaria Conjunta 37 de 09/04/2024)

Art. 4º À Assessoria Jurídica, diretamente subordinada ao Gabinete do Juiz Titular, compete auxiliar o juiz titular e os juízes substitutos, por meio de análise de processos judiciais e administrativos e posterior elaboração de minutas de despachos, decisões, relatórios, sentenças e pareceres, objetivando a celeridade no atendimento às partes e no andamento processual. (Revogado pela Portaria Conjunta 89 de 09/10/2025)

Art. 5º Compete à SEAT:

I - prestar assessoria técnica à VEMSE;

II - desenvolver e apoiar as ações voltadas à qualificação do atendimento sociopsicopedagógico oferecido aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas ou protetivas no Distrito Federal;

III - assessorar a VEMSE na função fiscalizadora da execução das medidas socioeducativas ou protetivas;

IV - orientar as equipes executoras com base na legislação vigente;

V - entrevistar e orientar adolescentes vinculados ao Sistema Socioeducativo, e seus familiares, especialmente aqueles em situação de descumprimento da medida aplicada;

VI - prestar assessoria técnica aos magistrados, inclusive nas audiências, mediante consulta verbal ou elaboração de estudos de caso, relatórios, pareceres, entre outros;

VII - encaminhar os adolescentes e seus familiares para os serviços de atendimento oferecidos pela rede de atenção integral ao adolescente a partir das necessidades constatadas em quaisquer das ações da SEAT;

VIII - estabelecer e manter boa comunicação e articulação com os órgãos estatais e entidades da sociedade civil que desempenhem atividades relacionadas com a execução das medidas socioeducativas ou que atuem em outras demandas sociais que tenham vinculação com a temática;

IX - representar a VEMSE e participar dos conselhos gestores de políticas públicas e programas que se relacionem com a execução de medidas socioeducativas;

X - realizar pesquisas que permitam qualificar o trabalho da SEAT, da VEMSE e do Sistema Socioeducativo;

XI - atuar em parceria com as equipes executoras no estabelecimento de práticas restaurativas no âmbito da execução das medidas socioeducativas;

XII - prestar informações sobre o campo sociopsicopedagógico a estudantes e pesquisadores cujos trabalhos acadêmicos versem sobre temas atinentes à execução de medidas socioeducativas.

Art. 6º Ficam revogados o inciso IX do art. 1o e o art. 9o da Portaria Conjunta 25 de 15 de julho de 2008 e a Portaria Conjunta 54 de 25 de junho de 2013.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador DÁCIO VIEIRA 
Presidente Desembargador 

 

LECIR MANOEL DA LUZ 
Corregedor

 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 09/07/2013, Edição N. 127, Fls. 05/06. Data de Publicação: 10/07/2013

 (Republicada por erro material)

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 18/07/2013, Edição N. 134, Fls. 05/06. Data de Publicação: 19/07/2013