Portaria Conjunta 38 de 09/04/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 38 DE 09 DE ABRIL DE 2024
Institui, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, grupo de trabalho para analisar questões atinentes à automatização das atividades de pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor no Sistema Integrado de Administração Financeira.
Alterada pela Portaria Conjunta 74 de 10/06/2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido no processo SEI 22676/2023,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, grupo de trabalho para analisar questões atinentes à automatização das atividades relacionadas ao pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor - RPVs no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI.
Art. 2º Compete ao grupo de trabalho:
I - analisar a viabilidade de utilização de sistema do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
II - estudar a possibilidade de desenvolvimento de ferramenta própria para automatizar as atividades de pagamento de precatórios e RPVs no SIAFI, caso não seja viável a utilização de sistema do TRF-1ª Região;
III - estabelecer cronograma detalhado com as etapas a serem seguidas, informações sobre os marcos importantes, prazos para a conclusão de cada etapa, responsabilidades atribuídas a membros do grupo, recursos necessários e demais elementos que se mostrarem relevantes.
Art. 3º O grupo de trabalho é composto dos seguintes representantes:
I - Juiz de Direito Substituto Rafael Rodrigues de Castro Silva, matrícula 319.164, Coordenador de Precatórios, representante da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE;
II - Miqueias Marinho Gomes, matrícula 312.923, e Francisco Iraildo Rosal Ferreira, matrícula 320.660, representantes da Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros - SEOF;
III - Vanessa Rocha, matrícula 313.465, e Isaac Ismael da Silva Santos, matrícula 319.231, representantes da Coordenadoria de Desenvolvimento do Processo Judicial Eletrônico - CODPJE;
IV - Helber de Oliveira Abreu, matrícula 319.341, e Orlando Henrique Amaral Resende Reis, matrícula 318.523, representantes da Coordenadoria de Interoperabilidade do PJe - COIPJE;
V - Renato Mendes de Oliveira, matrícula 315.358, e Alisson de Barros Coutinho, matrícula 314.349, representantes da Coordenadoria de Produtos de Apoio ao Processo Judicial - COPROJ;
VI - Ricardo Luiz Cardim Di Chiacchio, matrícula 314.350, e Irinaldo Pereira de Sales, matrícula 313.463, representantes da Coordenadoria de Inovação e Desenvolvimento de Software - COSOFT;
VII - Marcelo Mathias Proença, matrícula 309.192, Paulo Roberto Gomes Batista, matrícula 311.556, e Adriane Vieira Santana, matrícula 321.314, representantes da Vara de Ações Previdenciárias do DF - VAP.
§ 1º O grupo de trabalho será coordenado pelo magistrado mencionado no inciso I deste artigo, que será substituído, em suas ausências e impedimentos, por Miqueias Marinho Gomes, titular da Coordenadoria de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça - COPJUS.
§ 2º Os membros do grupo de trabalho serão substituídos em suas ausências por servidores designados pelos gestores das unidades participantes.
§ 3º Representantes de outras unidades poderão ser convidados para colaborar com o grupo de trabalho.
Art. 4º O prazo para funcionamento do grupo de trabalho será de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, prorrogável, justificadamente, por igual período. (Prazo prorrogado pela Portaria Conjunta 74 de 10/06/2024)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/04/2024, EDIÇÃO N. 74, FL. 39, DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/04/2024