Portaria Conjunta 74 de 10/06/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
74
Disponibilização
19/06/2024
Publicação
20/06/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 74 DE 10 DE JUNHO DE 2024

Prorroga, por 30 (trinta) dias, o prazo de funcionamento do grupo de trabalho para analisar questões atinentes à automatização das atividades de pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor no Sistema Integrado de Administração Financeira, instituído pela Portaria Conjunta 38 de 9 de abril de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, considerando a previsão contida no art. 4º da Portaria Conjunta 38 de 9 de abril de 2024, e, em vista do contido no processo SEI 0022676/2023,

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo de funcionamento do grupo de trabalho para analisar questões atinentes à automatização das atividades de pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor no Sistema Integrado de Administração Financeira, instituído pela Portaria Conjunta 38 de 9 de abril de 2024, instituído pela Portaria Conjunta 38 de 9 de abril de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/06/2024, EDIÇÃO N. 113, FL. 14, DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/06/2024