Portaria Conjunta 59 de 22/05/2024 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
59
Disponibilização
29/05/2024
Publicação
03/06/2024
Origem
INTERNA/LEGADO
Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
 

PORTARIA CONJUNTA 59 DE 22 DE MAIO DE 2024
 

Altera dispositivos da Portaria Conjunta 89 de 1º de julho de 2022, que designa membros para compor o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Distrito Federal.
 

Revogada pela Portaria GPR 447 de 16/07/2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 2396/2021,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria Conjunta 89 de 1º de julho de 2022, que designa membros para compor o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Distrito Federal.

Art. 2º Alterar a alínea "c" do inciso IV do art. 1º da Portaria Conjunta 89 de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º [...]

IV - [...]

c) Ana Neri Botelho Martins, profissional da área da assistência social, assistente social, lotada no Posto de Serviço Psicossocial da Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto - PSPVEPERA; (NR)

Art. 3º Alterar a alínea "b" do inciso V do artigo 1º da Portaria Conjunta 89 de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º [...]

V - [...]

b) Luciana de Moura Dibe, que exercerá a função de apoio permanente; (NR)

[...]

Art. 4º Incluir a alínea "n" ao inciso V do art. 1º da Portaria Conjunta 89 de 2022, com a seguinte redação:

Art. 1º [...]

V - [...]

n) Wadson Damasceno (SPSVEP).

Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça
 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/05/2024, EDIÇÃO N. 100, FLS. 7/8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/06/2024