Portaria Conjunta 75 de 11/06/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 75 DE 11 DE JUNHO DE 2024
Altera dispositivos da Portaria Conjunta 95 de 14 de julho de 2022, que institui o Comitê Gestor para Implantação e Acompanhamento da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro e do Processo Judicial Eletrônico, no Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e do contido no processo SEI 16862/2024,
RESOLVEM:
Art. 1º Acrescentar o art. 2º-A à Portaria Conjunta 95 de 14 de julho de 2022, com a seguinte redação:
Art. 2º-A O CGPJE terá a seguinte composição:
I - magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios-TJDFT:
a) 1 (um) desembargador;
b) 1 (um) juiz auxiliar da Presidência;
c) 1 (um) juiz auxiliar da Primeira Vice-Presidência;
d) 1 (um) juiz auxiliar da Segunda Vice-Presidência;
e) 1 (um) juiz auxiliar da Corregedoria;
f) 1 (um) magistrado indicado pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios-AMAGIS/DF;
II - 1 (um) procurador ou promotor indicado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios-MPDFT;
III - 1 (um) procurador indicado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal-PGDF;
IV - 1 (um) defensor indicado pela Defensoria Pública do Distrito Federal-DPDF;
V - 1 (um) advogado indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal-OAB/DF;
VI-os gestores titulares das seguintes unidades do TJDFT:
a) Secretaria-Geral do TJDFT;
b) Secretaria Judiciária;
c) Secretaria de Tecnologia da Informação;
d) Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas;
e) Coordenadoria de Sistemas e Estatística da Primeira Instância;
f) Coordenadoria de Gestão dos Sistemas de Segunda Instância;
VII-1 (um) diretor de secretaria.
Parágrafo único. Os membros do Comitê serão substituídos, nas ausências ou impedimentos, por seus substitutos legais ou por seus suplentes designados em ato normativo próprio.
Art. 2º Alterar o art. 3º da Portaria Conjunta 95 de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O CGPJE será presidido pelo desembargador ou, em suas ausências ou impedimentos, pelo juiz auxiliar da Presidência, referidos, respectivamente, nas alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 2º-A desta Portaria. (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria Conjunta 95 de 14 de julho de 2022:
I - parágrafo único do art. 1º;
II - art. 2º.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo Vice-Presidente
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 12/06/2024, EDIÇÃO N. 108, FLS. 7/8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/06/2024