Portaria Conjunta 95 de 14/07/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 95 DE 14 DE JULHO DE 2022
Institui o Comitê Gestor para Implantação e Acompanhamento da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro e do Processo Judicial Eletrônico-CGPJE, no Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios.
Alterada pela Portaria Conjunta 75 de 11/06/2024
Alterada pela Portaria Conjunta 64 de 24/05/2024
Alterada pela Portaria Conjunta 120 de 29/09/2023
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais; do previsto na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, na Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ e do contido no processo SEI 17841/2022,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir Comitê Gestor para Implantação e Acompanhamento da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro e do Processo Judicial Eletrônico-CGPJE, no Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios.
Parágrafo único. O CGPJE é vinculado ao Comitê de Governança da Tecnologia da Informação e Comunicações-CGTIC, ao qual compete a coordenação dos comitês do subsistema de governança de tecnologia da informação. (Revogado pela Portaria Conjunta 75 de 11/06/2024)
Art. 2º O CGPJE é constituído: (Revogado pela Portaria Conjunta 75 de 11/06/2024)
I-por um juiz auxiliar da Presidência;
II-por um juiz auxiliar da 1ª Vice-Presidência;
III-por um juiz auxiliar da 2ª Vice-Presidência;
IV-por um juiz auxiliar da Corregedoria;
V-por magistrado indicado pela Associação da Magistratura do Distrito Federal e Territórios-AMAGIS/DF;
VI-por um magistrado representante dos juizados especiais cíveis e criminais, indicado pelo Presidente do TJDFT;
VII-por um magistrado representante das varas de matéria cível, indicado pelo Presidente do TJDFT;
VIII-por um magistrado representante das varas de matéria criminal, indicado pelo Presidente do TJDFT;
IX-por um procurador de justiça indicado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios-MPDFT;
X-por um procurador indicado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal-PGDF;
XI-por um defensor indicado pela Defensoria Pública do Distrito Federal-DPDF;
XII-por um advogado indicado pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal-OAB/DF;
XIII-pelo Secretário-Geral do TJDFT;
XIV-pelo Secretário Especial da Presidência;
XV-pelo Secretário-Geral da Corregedoria; (Revogado pela Portaria Conjunta 64 de 24/05/2024)
XVI-pelo Secretário da Secretaria Judiciária;
XVII-pelo Coordenador da Coordenadoria de Sistemas e Estatística da Primeira Instância;
XVIII-pelo Coordenador da Coordenadoria de Gestão dos Sistemas de Segunda Instância;
XIX-pelo Secretário de Tecnologia da Informação;
XX-pelo Subsecretário de Desenvolvimento de Sistemas.
XXI - por um diretor de secretaria do primeiro grau. (incluído pela Portaria Conjunta 120 de 29/09/2023)
Parágrafo único. Os membros do comitê serão substituídos, nas ausências ou impedimentos, por seus substitutos legais ou por seus suplentes, no caso das indicações, que serão formalizadas em ato próprio do Presidente do TJDFT.
Art. 2º-A O CGPJE terá a seguinte composição: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 75 de 11/06/2024)
I - magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios-TJDFT:
a) 1 (um) desembargador;
b) 1 (um) juiz auxiliar da Presidência;
c) 1 (um) juiz auxiliar da Primeira Vice-Presidência;
d) 1 (um) juiz auxiliar da Segunda Vice-Presidência;
e) 1 (um) juiz auxiliar da Corregedoria;
f) 1 (um) magistrado indicado pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios-AMAGIS/DF;
II - 1 (um) procurador ou promotor indicado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios-MPDFT;
III - 1 (um) procurador indicado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal-PGDF;
IV - 1 (um) defensor indicado pela Defensoria Pública do Distrito Federal-DPDF;
V - 1 (um) advogado indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal-OAB/DF;
VI-os gestores titulares das seguintes unidades do TJDFT:
a) Secretaria-Geral do TJDFT;
b) Secretaria Judiciária;
c) Secretaria de Tecnologia da Informação;
d) Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas;
e) Coordenadoria de Sistemas e Estatística da Primeira Instância;
f) Coordenadoria de Gestão dos Sistemas de Segunda Instância;
VII-1 (um) diretor de secretaria.
Parágrafo único. Os membros do Comitê serão substituídos, nas ausências ou impedimentos, por seus substitutos legais ou por seus suplentes designados em ato normativo próprio.
Art. 3º O CGPJE será presidido pelo juiz auxiliar da Presidência ou, no caso de ausências ou impedimentos, por seu suplente. (Alterado pela Portaria Conjunta 75 de 11/06/2024)
Art. 3º O CGPJE será presidido pelo desembargador ou, em suas ausências ou impedimentos, pelo juiz auxiliar da Presidência, referidos, respectivamente, nas alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 2º-A desta Portaria. (NR)
Art. 4º A Secretaria Geral do TJDFT-SEG e a Secretaria de Tecnologia da Informação-SETI prestarão o apoio necessário ao desenvolvimento dos trabalhos do CGPJE.
Art. 5º Compete ao CGPJE:
I-deliberar acerca da inclusão de funcionalidades no PJe, bem como avaliar as necessidades de evolução e correção dos microsserviços e módulos da PDPJ-Br, sugerindo as ações que devam ser executadas com prioridade;
II-propor a organização da estrutura de atendimento às demandas de seus usuários internos e externos, que será responsável pelo atendimento de primeiro e segundo níveis;
III-manter-se alinhado às diretrizes da governança institucional atinentes ao subsistema de governança de tecnologia da informação e comunicação, sob a coordenação do CGTIC;
IV-encaminhar demandas e projetos ao CGTIC para deliberação quanto à priorização, conveniência e capacidade de execução;
V-zelar pelo atendimento à estratégia do TJDFT, notadamente no que se refere à implantação e operação da PDPJ-Br e do PJe;
VI-apresentar ao Comitê Gestor Nacional, a proposta de plano de ação para a implantação da PDPJ-Br no Tribunal;
VII-manter interlocução com o Comitê Gestor Nacional do PJe, de modo a acompanhar as evoluções do PJe;
VIII-manter interlocução com os demais comitês do TJDFT, de modo a conciliar execução de atividades necessárias ao uso da PDPJBr e do PJe;
IX-auxiliar o CGTIC no monitoramento e acompanhamento dos planos de ações aprovados, promovendo a constante melhoria da qualidade, eficiência e eficácia, bem como o aprimoramento da execução e correção de eventuais falhas identificadas;
X-acompanhar a execução do plano de ação, avaliando se as atividades desenvolvidas estão adequadas e em consonância com o planejamento aprovado;
XI-monitorar e avaliar periodicamente os resultados do plano de implementação, com vistas a melhorar a sua qualidade, eficiência e eficácia, bem como aprimorar a execução e corrigir eventuais falhas identificadas;
XII-divulgar as ações desenvolvidas aos usuários internos e externos;
XIII-promover transparência, prestação de contas e responsabilização.
Art. 6º Compete ao presidente do CGPJE:
I-definir a agenda das reuniões ordinárias;
II-realizar a convocação dos membros para as reuniões extraordinárias;
III-solicitar informações, reuniões ou consultas e envolver outras áreas, comitês e comissões, de acordo com as respectivas atividades, necessárias à deliberação acerca do uso e implementação do PJe no TJDFT;
IV-comunicar as deliberações do CGPJE ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC e ao Comitê Gestor Nacional do PJe;
V-representar o CGPJE, quando necessário, nas reuniões do CGTIC.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogada a Portaria GPR 664 de 13 de maio de 2014.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 25/07/2022, EDIÇÃO N. 138, FL. 13-15, DATA DE PUBLICAÇÃO: 26/07/2022