Portaria Conjunta 84 de 24/06/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 84 DE 24 DE JUNHO DE 2024
Institui o sistema de designação voluntária de juízes de direito substitutos para auxílio cumulado nos Núcleos de Justiça 4.0, vinculados ao Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS1.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e em vista do contido no processo SEI 0017979/2024,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir o sistema de designação voluntária de juízes de direito substitutos para auxílio cumulado nos Núcleos de Justiça 4.0, vinculados ao Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS1.
Parágrafo único. O auxílio cumulado ocorrerá em regime de colaboração e sem prejuízo das designações regulares determinadas pela Primeira Vice-Presidência e abarca a prolação de sentenças em unidades jurisdicionais de competência não criminal.
Art. 2º Poderão se voluntariar ao auxílio cumulado todos os juízes de direito substitutos.
§ 1º O tempo mínimo de atuação será de 4 (quatro) meses, podendo ser renovado por igual período, sucessivamente, enquanto vigente o sistema de designação voluntária para auxílio cumulado.
§ 2º O juiz poderá aderir ao auxílio cumulado, em qualquer mês, mediante envio de e-mail à Coordenadoria de Apoio aos Magistrados – COAMAG até o dia 15 (quinze) do mês que anteceder o quadrimestre para o qual se voluntariar ou renovar a adesão.
Art. 3º É vedada a desistência no decorrer do quadrimestre para o qual o juiz voluntariamente aderiu, devendo todos os processos conclusos ser apreciados e devolvidos ao NUPMETAS1 com sentença ou ato que justifique a impossibilidade processual de fazê-lo.
Art. 4º Eventual afastamento legal do juiz não interrompe ou suspende o quadrimestre de designação, apenas enseja a dispensa da cota de produtividade relativa aos dias não trabalhados, hipótese em que os processos conclusos serão aproveitados para a cota dos dias subsequentes ou, não sendo possível, poderão ser devolvidos para redistribuição.
Art. 5º Os juízes que aderirem ao auxílio cumulado serão designados pela Primeira Vice-Presidência para atuação nos Núcleos de Justiça 4.0 vinculados ao NUPMETAS1.
§ 1º A cota mínima de produtividade será de 1 (uma) sentença por dia útil de trabalho, podendo ser solicitados novos processos para serem julgados dentro do mês da solicitação, os quais serão computados como produtividade extra no período.
§ 2º Serão requisitados processos que possuam até 1.000 (mil) páginas e sem audiência de instrução e julgamento – AIJ ou, caso realizada, com limitação a 1 (uma) hora de gravação;
§ 3º Podem ser devolvidos por despacho ou decisão os processos que não cumprirem os requisitos do § 2º deste artigo ou que não estiverem aptos a julgamento em razão da necessidade de instrução ou de diligência, devendo o juiz comunicar ao NUPMETAS1 por e-mail, a fim de que seja distribuído novo processo em substituição.
§ 4º Somente processos de conhecimento sujeitos a prolação de sentença serão considerados, devendo ser devolvidos para substituição incidentes de desconsideração da personalidade jurídica, ações de exigir contas em primeira fase, processos em fase de liquidação ou cumprimento de sentença, ainda que para julgamento de exceção de pré-executividade, impugnações ou outros incidentes.
Art. 6º O NUPMETAS1 distribuirá os processos quinzenal ou mensalmente, até o primeiro dia útil da quinzena ou do mês, devendo ser devolvidos com sentença até o último dia do mês da conclusão, computado nesse prazo eventual necessidade de substituição, na forma dos §§ 2º, 3º e 4º do artigo anterior.
§ 1º Os juízes ficarão vinculados para a apreciação dos embargos de declaração eventualmente opostos contra as sentenças e decisões proferidas e serão cientificados por e-mail da conclusão e inserção do processo em caixa própria dentro do perfil do Núcleo no sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe.
§ 2º Estando o juiz afastado por mais de 30 (trinta) dias a contar do recebimento de embargos de declaração pelo NUPMETAS1, os autos serão devolvidos para apreciação na vara de origem.
§ 3º Os juízes ficarão vinculados aos processos cujo julgamento foi convertido em diligência caso esteja pendente a distribuição de novos processos para a cota do período, ou, não sendo possível, os feitos serão redistribuídos aleatoriamente.
Art. 7º Para fins de controle das varas assistidas, deverá constar, na parte final das sentenças, decisões e despachos, a informação de que se trata de ato judicial proferido em auxílio pelos Núcleos de Justiça 4.0.
Art. 8º Os atendimentos aos advogados serão agendados pelo NUPMETAS1 e realizados virtualmente, pela plataforma Microsoft Teams, em dias e horários definidos pelo juiz, no turno vespertino.
Art. 9º O NUPMETAS1 será responsável pelo recolhimento dos processos nas unidades selecionadas e pela distribuição aos juízes em auxílio cumulado, os quais receberão e-mail com a relação dos processos e com a indicação do(s) respectivo(s) perfil(is) do PJe onde estarão conclusos.
§ 1º Serão distribuídos, prioritariamente, processos de juizado especial cível e/ou de juizado especial da fazenda pública, podendo ser distribuídos processos de natureza comum de competência cível, de execução de títulos extrajudiciais e conflitos arbitrais, de falência, recuperação judicial, insolvência civil, litígios empresariais, família, órfãos, sucessões, meio ambiente, desenvolvimento urbano e fundiário, fazenda pública, saúde pública e execução fiscal.
§ 2º Serão distribuídos processos de natureza comum quando os juizados especiais selecionados para auxílio não possuírem acervo suficiente de processos aptos a julgamento ou quando houver necessidade de ajustar acervo de processos pendentes de distribuição nos Núcleos de Justiça 4.0, com vistas a não gerar excesso de prazo para as varas de origem.
Art. 10. A Corregedoria da Justiça definirá as serventias judiciais a serem assistidas pelos juízes em auxílio cumulado.
Parágrafo único. O NUPMETAS1 submeterá à Corregedoria da Justiça qualquer intercorrência, descumprimento de prazo ou de cota mínima de produtividade, para as providências cabíveis.
Art. 11. No dia útil imediatamente posterior ao da publicação desta Portaria Conjunta, a Primeira Vice-Presidência expedirá comunicado aos juízes dando ciência da abertura do prazo para adesão.
Parágrafo único. A Primeira Vice-Presidência enviará mensalmente ao NUPMETAS1, no dia útil seguinte ao décimo quinto dia do mês, a lista dos juízes que estarão designados para o auxílio cumulado no mês subsequente.
Art. 12. A Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância – COSIST terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para conceder acesso aos juízes nos perfis do PJe em que atuarão durante o auxílio cumulado, a contar do envio da relação pelo NUPMETAS1.
Art. 13. O NUPMETAS1 apresentará à Corregedoria da Justiça relatório mensal dos processos sentenciados pelos juízes em auxílio cumulado juntamente com o relatório de produtividade do auxílio ordinário da unidade.
Art. 14. Aplicam-se nos casos omissos as disposições da Portaria Conjunta 68 de 5 de julho de 2021, que regulamenta o funcionamento do NUPMETAS1.
Art. 15. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/06/2024, EDIÇÃO N. 119, FLS. 12-14, DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/06/2024