Portaria Conjunta 96 de 15/07/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 96 DE 15 DE JULHO DE 2024
Altera a Portaria Conjunta 67 de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre a concessão de licença-paternidade, licença à gestante e licença a adotante no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos arts. 207 a 210 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 2º da Lei 11.770, de 9 de setembro de 2008, e na Resolução 321, de 15 de maio de 2020, alterada pela Resolução 556, de 30 de abril de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, bem como o contido no processo SEI 0007995/2020,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar a Portaria Conjunta 67 de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre a concessão de licença-paternidade, licença à gestante e licença a adotante no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2º Acrescentar os artigos 8º-A e 8º-B à Portaria Conjunta 67 de 17 de maio de 2022, com a seguinte redação:
Art. 8º-A A licença prevista nesta Seção se estende ao pai ou à mãe, genitores monoparentais, que recorram a técnicas de inseminação artificial, fertilização in vitro e/ou necessitem de barriga solidária ou de aluguel, desde que ausente a parturiente na composição familiar.
Art. 8º-B Aos casais em união estável homoafetiva, que utilizem técnicas de inseminação artificial, fertilização in vitro e/ou necessitem de barriga solidária ou de aluguel, fica assegurado o direito de usufruírem das licenças nos seguintes termos:
I - apenas um(a) dos(as) companheiros(as) de casais homoafetivos terá direito à licença-maternidade;
II - o(a) outro(a) companheiro(a) poderá se afastar do trabalho por prazo igual ao da licença-paternidade.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo Vice-Presidente
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/07/2024, EDIÇÃO N. 135, FLS. 6/7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/07/2024