Portaria Conjunta 99 de 18/07/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 99 DE 18 DE JULHO DE 2024
Institui grupo de trabalho para estruturação de grupos de afinidade para pessoas com deficiência e para pessoas negras ou indígenas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, do previsto nas Resoluções 351, de 28 de outubro de 2020, 401, de 16 de junho de 2021, e 519, de 11 de setembro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, e nas Portarias Conjuntas 90 de 20 de agosto de 2020 e 120 de 27 de dezembro de 2021 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, em vista da adesão do TJDFT como signatário do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, e do contido nos processos SEI 31039/2023, 31989/2022 e 41056/2023,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, grupo de trabalho para estruturação de:
I - grupo de afinidade para pessoas com deficiência; e
II - grupo de afinidade para pessoas negras ou indígenas.
Art. 2º São objetivos do grupo de trabalho:
I - estabelecer a forma de funcionamento do grupo de afinidade para pessoas com deficiência e do grupo de afinidade para pessoas negras ou indígenas do TJDFT, com o propósito de fomentar o planejamento e gestão estratégica da equidade e da diversidade;
II - subsidiar a Comissão Multidisciplinar de Inclusão - CMI com sugestões de iniciativas para o Plano de Ações do Programa Pró-Equidade, especialmente nas ações relativas ao Plano de Inclusão da Pessoa com Deficiência e ao Plano de Ações de Raça e Etnia.
Art. 3º Compete ao grupo de trabalho:
I - realizar diagnóstico da situação atual das demandas relacionadas às pessoas com deficiência e às pessoas negras ou indígenas do TJDFT;
II - pesquisar e analisar as melhores práticas para que os grupos deafinidade atuem como suporte e fonte de informações para servidores do TJDFT com deficiência, negros ou indígenas;
III - propor as atribuições dos grupos de afinidade, bem como os procedimentos, prazos, critérios e instrumentos necessários para implementação da proposta;
IV - formar um grupo de afinidade piloto para servidores do TJDFT com deficiência;
V - formar um grupo de afinidade piloto para servidores do TJDFT negros ou indígenas;
VI - elaborar relatório-síntese das atividades, com o levantamento das principais demandas apresentadas pelo público-foco de cada grupo de afinidade, que poderá subsidiar o planejamento estratégico do Plano de Ações do Programa Pró-Equidade 2024/2025 e a Política de Equidade e Diversidade do TJDFT, atualmente em desenvolvimento.
Art. 4º O grupo de trabalho é composto dos seguintes membros:
I - Vanessa Santos Fonseca, matrícula 315.684, supervisora do Núcleo de Inclusão, Acessibilidade e Sustentabilidade - NUICS;
II - Clara Coelho Barradas dos Santos, matrícula 320.732, gestora titular da Coordenadoria de Gestão Estratégica e Sustentabilidade - COGES;
III - Adriana Almeida Camilo, matrícula 317.805, do NUICS;
IV - Vicente Junqueira Moragas, matrícula 318.893, do NUICS;
V - Aline Wanderer, matrícula 314.734, da Seção de Colocação em Família Substituta da 1ª VIJ - SCFSVIJ;
VI - Elma Silvia Coelho Sousa, matrícula 309.384, da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará - VFOSGUA;
VII - Maria Luciana Freitas de Albuquerque, matrícula 319.512, da 3ª Vara deExecução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - 3VETECABSB;
VIII - Kátia de Lima, matrícula 315.413, da Coordenadoria de Planejamento e Promoção da Saúde - COPLAS;
IX - Rebecca Christina Rodrigues Juvêncio de Oliveira, matrícula 318.062, do Núcleo de Soluções Educacionais Presenciais - NUEPE;
X - Letícia Fernanda de Oliveira Custódio, matrícula 321.413, do Núcleo Judiciário da Mulher - NJM.
§ 1º O grupo de trabalho é coordenado pela servidora mencionada no inciso I deste artigo e, em suas ausências ou impedimentos, pela servidora mencionada no inciso III deste artigo.
§ 2º Os membros do grupo de trabalho poderão ser substituídos, em suas ausências ou impedimentos, por servidores que tenham perfil semelhante em termos de competência técnica e representatividade na temática do grupo de afinidade, com a devida comunicação prévia à coordenadoria do grupo de trabalho.
Art. 5º Compete à Comissão Multidisciplinar de Inclusão avaliar, direcionar e monitorar as atividades e as entregas realizadas pelo grupo de trabalho.
Art. 6º O prazo para funcionamento do grupo de trabalho será de 90 (noventa) dias, contados da vigência desta Portaria, prorrogável por igual período.
Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor em 5 de agosto de 2024.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo Vice-Presidente
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 25/07/2024, EDIÇÃO N. 138, FLS. 10-12, DATA DE PUBLICAÇÃO: 26/07/2024