Portaria Conjunta 120 de 27/12/2021 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
120
Disponibilização
30/12/2021
Publicação
03/01/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA CONJUNTA 120 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Atualiza a composição e as atribuições da Comissão Multidisciplinar de Inclusão – CMI do TJDFT.

 

Alterada pela Portaria GPR 19 de 12/01/2026

Alterada pela Portaria Conjunta 69 de 27/05/2024

O PRESIDENTE, a PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE e a SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e a CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais; do previsto na Resolução 401 de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que, dentre outras medidas, determina a instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão nos órgãos do Poder Judiciário; na Resolução 255 de 4 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; na Resolução 400 de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário; na Resolução 351 de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação; na Resolução 4 de 13 de julho de 2020, que institui a Política de Integridade deste Tribunal; na Portaria Conjunta 63 de 29 de junho de 2015, que regulamenta o Programa de Inclusão da Pessoa com Deficiência no TJDFT; na Portaria Conjunta 30 de 23 de abril de 2021, que institui o Comitê de Governança e Gestão da Ética e da Integridade – COGEI no TJDFT; na Portaria Conjunta 31 de 23 de abril de 2021, que institui a Comissão de Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual – CEAMS no TJDFT; na Portaria Conjunta XX, que institui a Política Pró-Equidade e Diversidade; e do contido no PA SEI 20913/2020 e no PA SEI 12272/2021,

RESOLVEM:

Art. 1º Atualizar a composição e as atribuições da Comissão Multidisciplinar de Inclusão – CMI do TJDFT.

Parágrafo único. A CMI integra o Subsistema de Governança da Ética e da Integridade do TJDFT, coordenado pelo Comitê de Governança e Gestão da Ética e da Integridade – COGEI.

Art. 2º Para o disposto nesta Portaria, considera-se: 

I — inclusão: conjunto de meios e ações garantidores do acesso aos benefícios sociais para aqueles que não o possuem em razão de raça, etnia, cor, sexo, identidade e expressão de gênero, religião, deficiência, estado civil, idade, situação familiar, opinião política, ascendência nacional, origem social ou qualquer outra condição;

II — diversidade: conjunto de identidades e valores compartilhados pelos seres humanos na vida social, ligado à pluralidade de características que os distinguem quanto a raça, etnia, cor, sexo, identidade e expressão de gênero, religião, deficiência, estado civil, idade, situação familiar, opinião política, ascendência nacional, origem social ou outra condição;

III — equidade: princípio de justiça redistributiva, proporcional, fundado no reconhecimento das diferenças e nas condições e necessidades individuais, que garante a todos os indivíduos um sistema de práticas de igualdade de tratamento, oportunidades de desenvolvimento, condições para a concorrência com base na competência e acesso a serviços e benefícios sociais;

IV – discriminação: toda distinção, exclusão, restrição, inclusive a recusa de adaptação razoável, ou preferência fundada em raça, etnia, cor, sexo, identidade e expressão de gênero, religião, deficiência, estado civil, idade, situação familiar, opinião política, ascendência nacional, origem social ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou o exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou outro campo da vida pública;

V — cultura inclusiva: conjunto de hábitos e crenças que consideram e valorizam as diferenças, constituído por ideias, perspectivas e experiências plurais garantidores do efetivo exercício da cidadania a todos os indivíduos, sem distinção, compartilhados por todos os membros da organização e estabelecidos por meio de normas, valores, atitudes e expectativas.
 

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 3º A CMI possui a seguinte composição:

I – um(a) magistrado(a) de primeiro grau indicado pelo Presidente do TJDFT;

II – o(a) Secretário(a) da Secretaria Especial da Presidência – SEP;  (Revogado pela Portaria Conjunta 69 de 27/05/2024)

III – o(a) Secretário(a) da Secretaria-Geral do Tribunal – SEG; (Alterada pela Portaria Conjunta 69 de 27/05/2024)

III - o(a) Secretário(a) da Secretaria-Geral do Tribunal - SEG ou um(a) representante por ele(a) indicado(a); (NR)

IV – dois (duas) servidores(as) da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica – SEPG, sendo:

a) o(a) Supervisor(a) do Núcleo de Inclusão, Acessibilidade e Sustentabilidade – NUICS; (Alterada pela Portaria GPR 19 de 12/01/2026)

b) o(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Gestão Estratégica e Sustentabilidade – COGES; (Alterada pela Portaria GPR 19 de 12/01/2026)

a) o(a) Supervisor(a) do Núcleo de Inclusão e Acessibilidade – NUINC;

b) o(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Governança Sustentável e Gestão Socioambiental – COGES;

V – o(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Projetos e Gestão de Contratos de Obras – COOB;

VI – o(a) Secretário(a) da Secretaria de Administração Predial – SEAP;

VII – o(a) Secretário(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGP;

VIII – o(a) Secretário(a) da Secretaria da Escola de Formação Judiciária – SEEF;

IX – dois (duas) servidores(as) da Secretaria de Saúde – SESA, sendo;

a) um(a) servidor(a) ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina do Trabalho;

b) o(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Planejamento e Promoção da Saúde – COPLAS;

X – o(a) Secretário(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação – SETI;

XI – o(a) Secretário(a) da Secretaria-Geral da Corregedoria – SGC;

XII – o(a) Secretário(a) da Secretaria de Segurança e Inteligência — SESI;

XIII – o(a) Secretário(a) da Secretaria da Ouvidoria-Geral – SEOVG;

XIV – um(a) servidor(a) efetivo oficialmente reconhecido como pessoa com deficiência pelo Tribunal.

§ 1º A CMI será presidida pelo(a) magistrado(a) de primeiro grau indicado(a) pelo Presidente do TJDFT e coordenada pelo(a) Secretário(a) Especial da Presidência, com a assessoria técnica e administrativa do NUICS. (Alterada pela Portaria Conjunta 69 de 27/05/2024)

§ 1º A CMI será presidida pelo(a) magistrado(a) de primeiro grau indicado(a) pelo Presidente do TJDFT ecoordenada pelo Secretário(a) da Secretaria-Geral do Tribunal - SEG, com a assessoria técnica e administrativa do NUICS. (NR)

§ 2º Os membros da CMI serão substituídos, em seus afastamentos, por suplentes designados pela respectiva unidade administrativa.

§ 3º O(a) servidor(a) efetivo(a) oficialmente reconhecido(a) como pessoa com deficiência pelo Tribunal e o(a) respectivo(a) suplente serão indicados pelos seus pares em ação promovida pelo NUICS exclusivamente para tal finalidade.

§ 4° A CMI poderá convidar magistrados ou servidores não componentes do colegiado para participarem de suas reuniões.
 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES 

 

Art. 4º Atribui-se à CMI:

I – contribuir para a instituição e o fortalecimento da cultura inclusiva e a prevenção da discriminação e dos assédios moral e sexual no Tribunal;

II – coordenar as iniciativas decorrentes do Programa de Inclusão da Pessoa com Deficiência e do Programa Pró-Equidade e Diversidade do TJDFT;

III – propor ao COGEI ações e campanhas de conscientização sobre a discriminação e os assédios sexual e moral no trabalho;

IV – propor, orientar e acompanhar, em nível estratégico:

a) ações de acessibilidade e de inclusão destinadas à promoção da igualdade de oportunidades, no Tribunal, para todas as identidades de raça, etnia, cor, sexo, identidade e expressão de gênero, religião, deficiência, estado civil, idade, situação familiar, opinião política, ascendência nacional, origem social ou qualquer outra condição;

b) ações de acessibilidade e inclusão voltadas à eliminação de quaisquer formas de discriminação e à remoção de barreiras de qualquer natureza que dificultem o acesso autônomo e seguro às instalações e aos serviços do órgão por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

c) ações de prevenção contra a discriminação nos âmbitos interno da instituição e externo a ela, quando as relações decorrerem do trabalho desenvolvido pelo Tribunal;

d) iniciativas que valorizem o reconhecimento e a aceitação dos indivíduos em suas pluralidades bem como o respeito e o apoio a eles.

V – viabilizar as ações, no que couber, os planos e os projetos voltados à inclusão da diversidade, especialmente no que se refere à acessibilidade, ao suporte institucional e à gestão de pessoas com deficiência;

VI — incentivar a participação representativa da diversidade nos cargos da magistratura, de chefia e de assessoramento, no corpo de docentes, em bancas de concurso, processos seletivos e eventos institucionais;

VII – aprovar e monitorar o Plano Anual de Ações relativo ao Programa de Inclusão da Pessoa com Deficiência e aos programas decorrentes da Política Pró-Equidade e Diversidade;

VIII – aprovar os relatórios do Plano Anual de Ações relativos ao Programa de Inclusão da Pessoa com Deficiência e aos programas decorrentes da Política Pró-Equidade e Diversidade.

Art. 5º Atribui-se ao Presidente da Comissão:

I – convocar reuniões;

II – votar em todos os casos;

III – repassar para apreciação dos membros da Comissão as demandas encaminhadas pelo NUICS;

IV – determinar o encaminhamento de demandas ao COGEI;

V – indicar um servidor para compor a CEAMS;

VI – participar como membro da CEAMS quando apreciados desvios que envolvam discriminação ou discutidos assuntos sobre esse tema;

VII – convidar representantes de outras áreas do TJDFT, de outros órgãos públicos e de entidades diversas, bem como especialistas e técnicos, sempre que necessária a colaboração para alcançar os objetivos ou planejar as ações da Comissão;

VIII – outras iniciativas necessárias ao bom encaminhamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 6º Ao NUICS atribui-se assessorar técnica e administrativamente a CMI, e ao Supervisor desse Núcleo:

I – elaborar os relatórios e atas da Comissão e redigir o Plano Anual de Ações elaborado pela CMI;

II – zelar pelo sigilo e pela segurança das informações em trâmite na Comissão;

III – informar a CMI sobre a legislação e as normas regulamentadoras pertinentes ao tema;

IV – indicar um dos servidores do Núcleo para prestar o apoio administrativo à Comissão nas reuniões desta;

V – desempenhar quaisquer outras atividades para o bom andamento dos trabalhos da CMI, determinadas pelo Presidente desse colegiado.
 

Seção I

Do Plano Anual de Ações
 

Art. 7º A CMI deverá elaborar, aprovar e monitorar o Plano Anual de Ações, composto por iniciativas do Programa de Inclusão da Pessoa com Deficiência e do Programa Pró-Equidade e Diversidade.

§ 1º Em até 60 (sessenta) dias anteriores ao término do ano judiciário, os representantes das unidades administrativas e dos servidores com deficiência que compõem a CMI deverão apresentar as iniciativas que constarão do Plano Anual seguinte.

§ 2º Os representantes dos servidores(as) com deficiência proporão as respectivas ações depois de consultados seus pares. 

Art. 8º As ações constantes do Plano Anual serão detalhadas mediante:

I – indicação da unidade por elas responsável, que as executará em sua totalidade, cujo representante compõe a CMI; e

II – descrição de orçamentos e produtos necessários para executá-las.
 

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO
 

Art. 9º A Comissão somente se reunirá com a presença de, no mínimo, 5 (cinco) dos seus membros, sendo obrigatória a presença do Presidente titular ou do Presidente suplente, do(a) Supervisor(a) do NUICS e de um(a) representante da área de atuação envolvida no assunto a ser tratado.

Parágrafo único. Nas reuniões#cujo tema seja o Programa de Inclusão da Pessoa com Deficiência,#será obrigatória a presença do servidor(a) efetivo(a) oficialmente reconhecido(a) como pessoa com deficiência pelo Tribunal.

Art. 10. A CMI realizará, no mínimo, 4 (quatro) reuniões anuais.

§ 1º As deliberações da CMI serão tomadas por maioria dos votos, computando-se, inclusive, o voto do Presidente, que, em caso de empate, decidirá.

§ 2º As reuniões da CMI serão registradas em ata.
 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 

Art. 11. Ficam revogadas:

I – a Portaria Conjunta 18 de 6 de março de 2018;

II – a Portaria Conjunta 102 de 11 de setembro de 2018;

III – a Portaria Conjunta 61 de 12 de junho de 2019;

IV – os §§ 1º, 2º e 3º do art. 6º e o art. 7º da Portaria Conjunta 63 de 29 de junho de 2015.

Art. 12. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE
Primeira Vice-Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/12/2021, EDIÇÃO N. 243, FLS. 4-8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/01/2022