Portaria GC 777 de 11/07/2000

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 777 DE 11 DE JULHO DE 2000
Revogada pela Portaria GC 297 de 21/05/2003
O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no art. 96, I, ``B'' da Constituição Federal e considerando o contido no PA N. 09.752/2000,
RESOLVE:
I - A Coordenação do Juizado Central Criminal será exercida pelo Juiz Coordenador do Juizado Central Criminal.
II - Subordinado ao Juiz Coordenador do Juizado Central Criminal, haverá um Responsável pela Coordenação do Juizado Central, cuja função será exercida, cumulativamente, pelo Diretor de Secretaria do Juizado Criminal onde aquele Magistrado atuar.
III - Compete, administrativamente, à Coordenação do Juizado Central Criminal:
a) Organizar, controlar e manter em arquivo os documentos e as correspondências expedidas e recebidas, bem como todo o movimento de pessoal, material, transporte, segurança, manutenção, copa e cozinha, conservação, portaria, telefone, higiene, água, luz, etc.
b) Manter o controle de entrada e saída de móveis e outros objetos no prédio da Central.
c) Coordenar, supervisionar e fiscalizar os serviços atinentes a segurança, manutenção e reparos, transporte, copa e cozinha, limpeza, telefone, sistema de informática, higiene nas dependências do prédio e área externa, malote, xerox, fax, elevadores, instalação predial, garagem.
d) Proceder ao controle e orientação no serviço de estacionamento na garagem e área externa.
e) Requisitar material permanente e de consumo necessários aos serviços.
f) Adotar medidas necessárias visando ao aprimoramento das atividades administrativas da Central.
g) Prestar serviço de apoio e assessoramento administrativo à Coordenação dos Juizados Cíveis e Criminais.
h) Redigir e digitar expedientes relativos ao Juizado Central Criminal.
i) Zelar pela contenção de despesas de água, luz, telefone, material de consumo e de limpeza, etc.
j) Solicitar aos setores competentes os serviços de manutenção e reparos no edifício da Central.
k) Prestar informações às pessoas que procuram a Coordenação.
IV - Compete ao Responsável pela Coordenação do Juizado Central Criminal, administrativamente, executar, supervisionar, cumprir as atividades inerentes à Coordenação, as quais forem delegadas pelo Juiz Coordenador.
V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Corregedor