Portaria GC 398 de 31/05/2006

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
398
Disponibilização
01/06/2006
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO
JUZO DE DIREITO DA 1 VARA DA FAZENDA PBLICA DO DISTRITO FEDERAL

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 398 DE 31 DE MAIO DE 2006

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal,

Resolve:

Art. 1º
. Constituir Comissão para analisar e propor alterações na estrutura funcional da Diretoria Geral da Corregedoria e de suas unidades diretamente subordinadas, opinando sobre hierarquia, nomenclatura e competências das diversas áreas, considerando a Resolução n. 2 de 17 de março de 2004.

Art. 2º
. A Comissão será composta por José de Almeida Coelho, matrícula 314165, Diretor-Geral da Corregedoria, Fernando de Castro Velloso Filho, matrícula 297, Diretor da Divisão de Administração da Corregedoria, Nery Veiga, matrícula 314180, Diretor do Serviço de Distribuição de Mandados e Carlos Humberto Lacerda Borges, matrícula 307762.

Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo Diretor-Geral da Corregedoria.

Art. 3º
. As reuniões serão convocadas por ato do Presidente da Comissão.

Art. 4º
. O Presidente da Comissão poderá convidar, extraordinariamente e de acordo com a conveniência do andamento dos trabalhos, magistrados e servidores para colaborarem e prestarem informações funcionais.

Art 5º
. As análises e propostas da Comissão serão submetidas à consideração do Excelentíssimo Corregedor que decidirá sobre o encaminhamento ao Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Art. 4º
. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 01/06/2006, Seção III, Fl. 222