Portaria GC 52 de 14/02/2006

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
52
Disponibilização
20/02/2006
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

 

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 52 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006

Revogada pela Portaria GC 145 de 19/10/2012

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando a conveniência de se criar um cadastro único de peritos para atuação nos processos judiciais,

RESOLVE:

Art. 1o
. Instituir, no âmbito da Diretoria Geral da Corregedoria, o Cadastro Único de Peritos.

Art. 2o
. A inscrição no Cadastro Único de Peritos obedecerá às seguintes exigências:

I O perito interessado deverá apresentar curriculum vitae à Diretoria Geral da Corregedoria contendo todos os dados pessoais e profissionais;

II A Diretoria Geral da Corregedoria oficiará ao Conselho ou ao órgão responsável pela fiscalização profissional correspondente para colher informações sobre o perito;

III Não havendo nenhuma restrição à capacitação profissional e à idoneidade pessoal do perito, este terá o nome incluído no Cadastro Único de Peritos.

Art. 3o
. O Cadastro Único de Peritos será organizado por especialidade e disponibilizado aos magistrados no sistema informatizado.

Art. 4º
. Todos os Juízos deverão encaminhar à Diretoria Geral da Corregedoria, no prazo de quinze dias, a relação de peritos credenciados diretamente nas Varas, a fim de que sejam integrados ao Cadastro Único de Peritos, observado o procedimento de inscrição previsto no art. 2º.

Art. 5º
. Na primeira manifestação nos autos depois da nomeação, o perito deverá informar ao Juiz qualquer tipo de vínculo ou relação com as partes e os advogados do processo, bem como qualquer interesse na causa.

Art. 6o
. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor Geral da Justiça do Distrito Federal e Territórios


Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 20/02/2006, Seção III, Fl. 94