Portaria GC 52 de 14/02/2006

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 52 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006
Revogada pela Portaria GC 145 de 19/10/2012
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando a conveniência de se criar um cadastro único de peritos para atuação nos processos judiciais,
RESOLVE:
Art. 1o. Instituir, no âmbito da Diretoria Geral da Corregedoria, o Cadastro Único de Peritos.
Art. 2o. A inscrição no Cadastro Único de Peritos obedecerá às seguintes exigências:
I O perito interessado deverá apresentar curriculum vitae à Diretoria Geral da Corregedoria contendo todos os dados pessoais e profissionais;
II A Diretoria Geral da Corregedoria oficiará ao Conselho ou ao órgão responsável pela fiscalização profissional correspondente para colher informações sobre o perito;
III Não havendo nenhuma restrição à capacitação profissional e à idoneidade pessoal do perito, este terá o nome incluído no Cadastro Único de Peritos.
Art. 3o. O Cadastro Único de Peritos será organizado por especialidade e disponibilizado aos magistrados no sistema informatizado.
Art. 4º. Todos os Juízos deverão encaminhar à Diretoria Geral da Corregedoria, no prazo de quinze dias, a relação de peritos credenciados diretamente nas Varas, a fim de que sejam integrados ao Cadastro Único de Peritos, observado o procedimento de inscrição previsto no art. 2º.
Art. 5º. Na primeira manifestação nos autos depois da nomeação, o perito deverá informar ao Juiz qualquer tipo de vínculo ou relação com as partes e os advogados do processo, bem como qualquer interesse na causa.
Art. 6o. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor Geral da Justiça do Distrito Federal e Territórios