Portaria GC 28 de 07/05/2008

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
28
Disponibilização
08/05/2008
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

GABINETE DA PRESIDNCIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria


PORTARIA GC 28 DE 7 DE MAIO DE 2008


Dispõe sobre o Cadastro de Profissionais legalmente habilitados e capacitados para elaborar plantas e memoriais descritivos de imóveis urbanos ou rurais.

Revogada pela Portaria GC 59 de 18/08/2008


O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 183, §§ 1º e 2º, do Provimento Geral da Corregedoria,

RESOLVE:

Art. 1º
Instituir, no âmbito da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o cadastro de profissionais habilitados e credenciados para a elaboração de plantas e memoriais descritivos de imóveis.

Art. 2º
Caberá à Secretaria Geral da Corregedoria recepcionar e decidir sobre o credenciamento de que trata esta portaria.

Art. 3º
O credenciamento será realizado a pedido do interessado que deverá preencher formulário a ser fornecido pela Secretaria Geral da Corregedoria, além de apresentar os seguintes documentos:


I-  curriculum vitae, com todos os dados pessoais e profissionais;

II- cópia da identidade profissional;

III- cópia do CPF;

IV- certidão de registro e regularidade funcional expedida pelo respectivo órgão de classe;

V- certidões do Distribuidor Cível e Criminal dos últimos dez anos, relativamente ao domicílio e endereço residencial do interessado.

Art. 4º
No caso de o profissional pertencer ao CREA de outra unidade da federação, o credenciamento será realizado mediante visto do respectivo órgão de classe do Distrito Federal.

Art. 5º
Anualmente, entre os meses de fevereiro e março, os profissionais deverão atualizar os dados cadastrais junto à Secretaria Geral da Corregedoria, inclusive com o fornecimento das certidões a que se refere o art. 3º, itens V e VI, sob pena de suspensão do credenciamento.

Art. 6º
Os Juízes da Vara de Registros Públicos da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios comunicarão à Corregedoria os casos em que o cadastrado não cumprir satisfatoriamente seu  múnus.

Art. 6º
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor Geral da Justiça do Distrito Federal e Territórios


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 08/05/2008, Edição N. 44/2008, FL. 76


RETIFICAÇÃO


Na Portaria GC nº 28, de 7 de maio de 2008, publicada no Diário Eletrônico do dia 8 subseqüente, edição nº 44, à fl. 76, onde se lê: ``Art. 6º Esta portaria...'' leia-se ``Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.''


Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 16/05/2008, Edição N. 50/2008, FL. 69