Portaria GC 28 de 07/05/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 28 DE 7 DE MAIO DE 2008
Dispõe sobre o Cadastro de Profissionais legalmente habilitados e capacitados para elaborar plantas e memoriais descritivos de imóveis urbanos ou rurais.
Revogada pela Portaria GC 59 de 18/08/2008
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 183, §§ 1º e 2º, do Provimento Geral da Corregedoria,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o cadastro de profissionais habilitados e credenciados para a elaboração de plantas e memoriais descritivos de imóveis.
Art. 2º Caberá à Secretaria Geral da Corregedoria recepcionar e decidir sobre o credenciamento de que trata esta portaria.
Art. 3º O credenciamento será realizado a pedido do interessado que deverá preencher formulário a ser fornecido pela Secretaria Geral da Corregedoria, além de apresentar os seguintes documentos:
I- curriculum vitae, com todos os dados pessoais e profissionais;
II- cópia da identidade profissional;
III- cópia do CPF;
IV- certidão de registro e regularidade funcional expedida pelo respectivo órgão de classe;
V- certidões do Distribuidor Cível e Criminal dos últimos dez anos, relativamente ao domicílio e endereço residencial do interessado.
Art. 4º No caso de o profissional pertencer ao CREA de outra unidade da federação, o credenciamento será realizado mediante visto do respectivo órgão de classe do Distrito Federal.
Art. 5º Anualmente, entre os meses de fevereiro e março, os profissionais deverão atualizar os dados cadastrais junto à Secretaria Geral da Corregedoria, inclusive com o fornecimento das certidões a que se refere o art. 3º, itens V e VI, sob pena de suspensão do credenciamento.
Art. 6º Os Juízes da Vara de Registros Públicos da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios comunicarão à Corregedoria os casos em que o cadastrado não cumprir satisfatoriamente seu múnus.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor Geral da Justiça do Distrito Federal e Territórios
Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 08/05/2008, Edição N. 44/2008, FL. 76
RETIFICAÇÃO
Na Portaria GC nº 28, de 7 de maio de 2008, publicada no Diário Eletrônico do dia 8 subseqüente, edição nº 44, à fl. 76, onde se lê: ``Art. 6º Esta portaria...'' leia-se ``Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.''
Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor