Art. 1º Designar Juízes de Direito Substitutos para o plantão judiciário de primeiro grau de jurisdição, a ser cumprido no período de 20 de dezembro de 2009 a 6 de janeiro de 2010.
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
DIAS 21, 22, 23 e 28/12/9 de 13h às 19h
DIAS 29 e 30/12/9; 4, 5 e 6/1/10 de 13h às 19h
Társis Augusto de Santana Lima
Raimundo Silvino da Costa Neto
DIAS 21, 22 e 23/12/9 de 13h às 19h
Rachel Adjuto Bontempo Brandão
Itamar Dias Noronha Filho
DIA 28/12/9 das 13h às 19h
Luiz Otávio Rezende
VARA DE EXECUÇÃO PENAL E VARA DE EXECUÇÃO DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS
Dias 31/12/2009, 1º, 2 e 3/1/2010 de 13 às 19 horas
Carla Christina Sanches Mota
Vinicius Santos Silva
Art. 2º O atendimento às partes, advogados, policiais, membros do Ministério Público e demais interessados, referente ao plantão que funcionará no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, será prestado no pavimento térreo desse fórum, Bloco “B”, ala “A”.
Art. 3º Para cada vara, incluídos os juizados especiais, será designado, pelo juiz, um servidor para manter sua secretaria aberta das 13h às 19h, nos dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2009, 4, 5 e 6 de janeiro de 2010, a fim de assegurar o bom andamento do serviço plantonista.
Art. 4º Os dias efetivamente trabalhados no plantão serão compensados no decorrer do ano de 2010.
Art. 5º Ficam revogadas as Portarias G.C. nºs 67 e 77, de 20/10/9 e 26/11/9, respectivamente.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETULIO PINHEIRO Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Este texto não substitui o DISPONIBILIZADO no Dj-e DE 09/12/09, Edição N. 230, FLS. 216-218. Data dE publicação 10/12/2009