Portaria Conjunta 85 de 11/12/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
85
Disponibilização
14/12/2009
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 85 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009

Regulamenta o funcionamento dos órgãos e dos serviços da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios durante o feriado forense anual, de 20 de dezembro de 2009 a 6 de janeiro de 2010.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em face da necessidade de prestação jurisdicional ininterrupta, 
 

RESOLVEM: 
 

Art. 1º Regulamentar o funcionamento dos órgãos e dos serviços da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios durante o feriado forense anual, de 20 de dezembro de 2009 a 6 de janeiro de 2010.
 

Seção I
 

DO PLANTÃO JUDICIAL
 

Art. 2°Durante o feriado forense, de 20 de dezembro de 2009 a 6 de janeiro de 2010, não haverá expediente regular nos órgãos e nos serviços da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 

 

Art. 3ºNo feriado forense, haverá plantão judicial no Primeiro e no Segundo Graus de Jurisdição para apreciação de medidas urgentes, assim consideradas aquelas previstas na Portaria GPR n. 776 de 29 de junho de 2009 e no art. 72 do Provimento Geral da Corregedoria.
 

Parágrafo único.  Os prazos processuais serão suspensos e não haverá publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes e advogados, salvo com relação às medidas consideradas urgentes.
 

Seção II
 

DO PLANTÃO JUDICIAL NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO
 

Art. 4º O plantão judicial no Segundo Grau de Jurisdição será prestado pelos membros do Conselho da Magistratura das 13 às 18 horas, observada a seguinte escala:

 

I –de 19/12/2009 a 25/12/2009 – Desembargador Getulio Pinheiro de Souza;

 

II –de 26/12/2009 a 31/12/2009 – Desembargador Romão Cícero de Oliveira;

 

III –de 1º/1/2010 a 6/1/2010 – Desembargador Nívio Geraldo Gonçalves.

 

Art. 5º  Ao desembargador designado para plantão compete apreciar:

 

I –pedido de liminar em habeas corpus;

 

II– pedido de liminar em mandado de segurança;

 

III –comunicação de prisão em flagrante nos crimes de competência originária do Tribunal;

 

IV –outras medidas urgentes, a critério do desembargador designado para o plantão, as quais não possam aguardar o dia ou o horário regular do expediente forense.

 

§ 1º É vedada a apreciação de pedidos já decididos no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, bem como a reconsideração ou o reexame deles.

 

§ 2º Durante o plantão, não será apreciado pedido de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem pedido de liberação de bens apreendidos.

 

§ 3º  Antes de serem submetidas ao desembargador de plantão, as petições serão protocolizadas e, depois de apreciadas, submetidas à regular distribuição na primeira hora do expediente forense seguinte.

 

§ 4º  É vedada a entrega das petições mencionadas no parágrafo anterior ao advogado ou à parte.

 

Art. 6º A Secretaria do Conselho da Magistratura prestará atendimento aos desembargadores plantonistas no período de recesso forense, ressalvados os feriados, os sábados e os domingos, em que o atendimento caberá aos diretores de secretaria, observado o sistema de rodízio estabelecido pela Portaria GPR n. 1.381 de 4 de dezembro de 2008.

 

Art. 7º Os diretores das unidades judiciárias de Segundo Grau designarão servidor para permanecer de plantão durante os períodos compreendidos entre 21/12/2009 e 23/12/2009, entre 28/12/2009 e 30/12/2009, entre 4/1/2010 e 6/1/2010, das 13 às 18 horas, observados os critérios de necessidade e de conveniência para o serviço.

 

§ 1ºA regra prevista no caput deste artigo aplica-se aos servidores lotados nos Gabinetes da Presidência, da Vice-Presidência e da Corregedoria.

 

§ 2º  Poderá ser adotado sistema de revezamento entre os servidores nas unidades indicadas no caput deste artigo.

 

Seção III

 

DO PLANTÃO JUDICIAL NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO

 

Art. 8º No feriado forense, excetuados os dias 24, 25, 26, 27 e 31 de dezembro e 1º, 2 e 3 de janeiro de 2010, o plantão no Primeiro Grau de Jurisdição será prestado:

 

I –por dois juízes nos dias 21, 22, 23 e 28/12/2009 e por outros dois juízes nos dias 29 e 30/12/2009, 4, 5 e 6/1/2010, das 13 às 18 horas, para as matérias da competência da 1ª e da 2ª Vara da Infância e da Juventude, com o apoio de servidores do quadro de ambas, nas dependências da primeira;

 

1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

DIAS 21, 22, 23 e 28/12/9 de 13h às 18h

DIAS 29 e 30/12/9; 4, 5 e 6/1/10 de 13h às 18h

Társis Augusto de Santana Lima

Raimundo Silvino da Costa Neto

DIAS 21, 22 e 23/12/9 de 13h às 18h

Rachel Adjuto Bontempo Brandão

Itamar Dias Noronha Filho

 

DIA 28/12/9 das 13h às 18h

 

Luiz Otávio Rezende

 

 

II–por dois juízes nos dias 21, 22, 23 e 28/12/2009 e por outros dois juízes nos dias 29 e 30/12/2009, 4, 5 e 6/1/2010, das 13 às 18 horas, para as matérias de competência da Vara de Execuções Penais e da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas, com o apoio de servidores do quadro de ambas, nas dependências de uma delas;

 

VARA DE EXECUÇÃO PENAL E VARA DE EXECUÇÃO DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS

DIAS 21, 22, 23 e 28/12/9 de 13h às 18h

DIAS 29 e 30/12/9; 4, 5 e 6/1/10 de 13h às 18h

Luciana Yuki Fugishita

Tiago Fontes Moretto

Ana Magali de Souza Pinheiro Lins

DIAS 29 e 30/12/9; 4 e 5/1/10 de 13h às 18h

 

Felipe de Oliveira Kersten

 

DIA 6/1/2010

 

Fabrício Castagna Lunardi

 

III–por onze juízes nos dias 21, 22, 23 e 28/12/2009 e por dez juízes nos dias 29 e 30/12/2009, 4, 5 e 6/1/2010, das 13 às 18 horas, no pavimento térreo, ala “a” e no 1º andar, ala “b”, do bloco B do Fórum Milton Sebastião Barbosa, para as matérias não compreendidas nos incisos I e II deste artigo;

 

FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA, BLOCO “B”, 1º ANDAR, ALA “B”

DIAS 21, 22, 23 e 28/12/9 de 13h às 18h

DIAS 29 e 30/12/9; 4, 5 e 6/1/10 de 13h às 18h

Cristiana Torres Gonzaga

Lívia Lourenço Gonçalves

Virginia Fernandes de Moraes M. Carneiro

Wagner Mota Alves de Souza

Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira

Maria Graziela Barbosa Dantas

Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa

Josmar Gomes de Oliveira

Cristiana de Alencar Lameiro da Costa

Baltazar Patrício Marinho de Figueiredo

Júnia de Souza Antunes

Paulo Afonso Correia Lima Siqueira

 

Bruno Andre Silva Ribeiro

 

DIAS 21, 22 e 23/12/9 de13hàs 18h

DIAS 29 e 30/12/9; 4, 5 e 6/1/10 de 15h às 20h

Tiago Pinto Oliveira

Atalá Correia

Fabrício Castagna Lunardi

Ricardo Rocha Leite

DIA 28/12/9 de 13h às 18h

Mário José de Assis Pegado

Felipe de Oliveira kersten

 

Frederico Ernesto Cardoso Maciel

 

DIAS 21, 22 e 23/12/9 de 15h às 20h

 

Verônica Torres Suaiden

 

DIA 28/12/9 de 15h às 20h

 

Raimundo Silvino da Costa Neto

 

DIAS 21, 22, 23 e 28/12/9 de 15h às 20h

 

Maria Luísa Silva Ribeiro

 

José Gustavo Melo Andrade

 

 

IV–por dois juízes nos dias 20, 24, 25, 26 e 27/12/2009 e por outros dois juízes nos dias 31/12/2009, 1º, 2 e 3/1/2010, das 13 às 18 horas, no Núcleo de Plantão Judicial, localizado no Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS, trecho 3, lotes 4/6.

 

 

NÚCLEO DE PLANTÃO JUDICIAL 

 

Dia 20/12/2009, de 13 às 18 horas

Itamar Dias Noronha Filho

Tiago Pinto Oliveira

Dias 24, 25, 26 e 27/12/2009, de 13 às 18 horas

Luiz Otávio Rezende de Freitas

Frederico Ernesto Cardoso Maciel

 

NÚCLEO DE PLANTÃO JUDICIAL 

 

Dias 31/12/2009, 1º, 2 e 3/1/2010 de 13 às 18 horas

Carla Christina Sanches Mota

Vinicius Santos Silva

 

§ 1º  Os três juízes mais modernos cumprirão o horário das 15 às 20 horas para decidir as medidas distribuídas até as 18 horas.

 

§ 2º Os juízes designados para o plantão nas Varas da Infância e da Juventude, na de Execuções Penais, na de Execuções das Penas e Medidas Alternativas e no Núcleo de Plantão Judicial serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, pelos juízes designados no inciso III deste artigo, iniciando-se pelo mais moderno.

 

§ 3º  O juiz designado para o plantão semanal será automaticamente substituído, em suas faltas ou impedimentos, sucessivamente, pelos juízes escalados para os períodos subsequentes.

 

Art. 9º Ao juiz plantonista compete:

 

I –apreciar pedidos de habeas corpus;

 

II –decidir sobre pedidos de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão de instrumentos e de produtos de crime;

 

III –receber comunicação de prisão em flagrante e apreciar sua legalidade;

 

IV –decidir sobre pedidos de liberdade provisória, com fiança ou sem ela, desde que a competência já não esteja afeta, por prevenção, a outro juízo;

 

V –decidir sobre as medidas urgentes de que trata a Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006;

 

VI –decidir sobre pedidos de liberdade em caso de prisão civil;

 

VII –decidir medidas urgentes de natureza cível, estritamente nos casos de risco concreto de perecimento do direito, de lesão grave ou de difícil reparação;

 

VIII –decidir medidas urgentes de competência da Vara da Infância e da Juventude.

 

§ 1º  Consideram-se medidas de caráter urgente as que, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação, tiverem de ser apreciadas, inadiavelmente, fora do horário de expediente forense, ainda quando requeridas mediante carta precatória.

 

§ 2º  O juiz plantonista avaliará a urgência que mereça atendimento, mesmo fora do rol das matérias suscetíveis de apreciação no plantão.

 

§ 3º  O servidor responsável pelo plantão, antes de fazer conclusão dos autos ao juiz plantonista, certificará a existência de feitos semelhantes em que o requerente seja parte, após consulta ao banco de dados informatizado deste tribunal.

 

§ 4º  As medidas que não forem reputadas urgentes pelo juiz plantonista ou que não estiverem adequadamente instruídas serão encaminhadas à distribuição aleatória.

 

§ 5º  A propositura de qualquer medida no plantão não dispensa o recolhimento de custas, em momento posterior, quando exigível, nem isenta o interessado da demonstração do preenchimento de seus requisitos formais de admissibilidade.

 

§ 6º  Os procedimentos urgentes mencionados nos incisos I a VIII deste artigo, iniciados em horário de expediente forense, deverão ser concluídos na vara de origem, e os principiados no plantão deverão ser ultimados pelo juiz plantonista.

 

§ 7º  As medidas judiciais de que trata este artigo somente serão apreciadas se instruídas com declaração, subscrita pelo advogado ou interessado, de que igual pedido não foi formulado nem decidido no juízo competente de origem ou em outro plantão.

 

Art. 10.  Encerrado o plantão, os feitos nele recebidos serão encaminhados à distribuição da circunscrição judiciária competente no primeiro dia útil seguinte.

 

Seção IV

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 11.  Em todas as serventias judiciais haverá a designação de um servidor para manter a Secretaria em funcionamento das 13 às 18 horas.

 

Art. 12. Nas demais unidades organizacionais, os gestores designarão servidores para permanecer em regime de plantão e manter as unidades em funcionamento das 13 às 18 horas, observados os critérios de necessidade e conveniência, bem como facultado o sistema de revezamento.

 

Art. 13. Os gestores informarão em formulário eletrônico específico, que será disponibilizado na Intranet, os períodos em que os servidores ficarão de plantão na respectiva unidade.

 

§ 1ºOs períodos disponíveis para designação de que trata este artigo serão os seguintes: 20 a 25/12/2009; 26 a 31/12/2009 e 1º a 6/01/2010.

 

§ 2º  As alterações na escala de plantão deverão ser efetuadas no próprio formulário até o dia 19 de dezembro de 2009.

 

§ 3º  As alterações verificadas após o dia 19 dezembro de 2009 deverão ser informadas até o segundo dia útil de fevereiro, com o relatório de frequência de janeiro.

 

Art. 14. Os servidores escalados para o plantão poderão compensar os períodos efetivamente trabalhados até o início do próximo plantão, em dezembro de 2010.

 

Parágrafo único.  Os servidores que laboram, rotineiramente, em regime de escala não terão direito à compensação prevista no caput deste artigo.

 

Art. 15.  O servidor que permanecer de plantão não substituirá o titular nem o substituto legal da unidade.

 

Art. 16.  As escalas de plantão, bem como as designações contidas nesta Portaria, poderão ser alteradas por atos específicos da Presidência e da Corregedoria.

 

Art. 17. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias Conjuntas ns. 47 de 20 de outubro de 2005; 56 de 20 de outubro de 2006; 44 de 9 de outubro de 2008; 54 de 4 de dezembro de 2008; 7 de 10 de março de 2009 e 74 de 20 de outubro de 2009, bem como a Portaria GPR n. 1.348 de 16 de novembro de 2009 e a Portaria GC n. 81, de 7 de dezembro de 2009.

 

Art. 18.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

 

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente

 

Desembargador GETULIO PINHEIRO DE SOUZA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 14/12/2009, Edição N. 233, Fls. 04-09. Data de Publicação: 15/12/2009