Portaria GC 20 de 07/01/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
20
Disponibilização
02/04/2009
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 20 DE 07 DE JANEIRO DE 2009

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e:
 

CONSIDERANDO os termos da Portaria GPR N.121, de 01 de março de 2007, que determina o uso obrigatório dos sistemas informatizados nos órgãos jurisdicionais de Primeira e Segunda Instância;
 

CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos das atividades judiciais no que diz respeito aos sistemas informatizados da Primeira Instância;
 

CONSIDERANDO que a utilização dos sistemas informatizados da Primeira Instância permite a agilização e a otimização dos atos processuais, contribuindo, assim, para uma prestação jurisdicional mais célere;
 

RESOLVE:
 

Art. 1º - Todos os atos processuais proferidos na Primeira Instância serão, obrigatoriamente, registrados no sistema informatizado - SISTJ, disponibilizado e administrado pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJDFT.
 

§ 1º - O teor dos atos processuais registrados no sistema informatizado – SISTJ será disponibilizado para consulta, interna e externa, no momento do registro.
 

§ 2º - É proibida a utilização de qualquer condição ou lapso temporal para exibição, na consulta interna e externa, do teor dos atos processuais registrados.
 

§ 3º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos atos processuais proferidos nos processos em que a legislação resguarda o sigilo das informações.  
 

§ 4º - Para os fins deste artigo, o documento impresso no momento do registro deve ser imediatamente assinado e anexado ao processo.
 

Art. 2º  É vedada a alteração ou exclusão do teor do ato processual após o registro.
 

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o DISPONIBILIZADO no Dj-e DE 02/04/2009, Edição N. 62, FL. 91. Data dE publicação: 03/04/2009