Portaria GC 25 de 19/04/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 25 DE 19 DE ABRIL DE 2010
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 305, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir ao art. 3º da Portaria GC nº 59/2008, que dispõe sobre o cadastro de profissionais legalmente habilitados e capacitados para elaborar plantas e memoriais descritivos de imóveis urbanos ou rurais, os seguintes incisos:
“VII – certidão do INCRA atestando ser o profissional cadastrado nesse órgão;
VIII – declaração do CREA afirmando que o profissional possui habilitação de qualificação técnica para elaborar plantas e memoriais descritivos.”
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Este texto não substitui o DISPONIBILIZADO no Dj-e DE 20/04/2010, Edição N. 71, FLS. 134/135. Data dE publicação: 22/04/2010
RETIFICAÇÃO
Na Portaria GC nº 25, de 19 de abril de 2010, publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 20 de abril de 2010,
Onde se lê: " VII – certidão do INCRA atestando ser o profissional cadastrado nesse órgão;”,
leia-se: " VII - certidão do INCRA atestando ser o profissional cadastrado nesse órgão, quando se tratar de imóvel rural;”.
Onde se lê: “ VIII – declaração do CREA afirmando que o profissional possui habilitação de qualificação técnica para elaborar plantas e memoriais descritivos.”,
leia-se: " VIII – certidão específica do CREA afirmando que o profissional possui habilitação para elaborar plantas e memoriais descritivos, quando se tratar de situação contemplada pelo Provimento nº 2/2010, desta Corregedoria.
Desembargador SERGIO BITTENCOURT
Corregedor