Portaria GC 25 de 19/04/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
25
Disponibilização
20/04/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 25 DE 19 DE ABRIL DE 2010

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 305, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal,

 
RESOLVE:

 
Art. 1° Incluir ao art. 3º da Portaria GC nº 59/2008, que dispõe sobre o cadastro de profissionais legalmente habilitados e capacitados para elaborar plantas e memoriais descritivos de imóveis urbanos ou rurais, os seguintes incisos:
 

“VII – certidão do INCRA atestando ser o profissional cadastrado nesse órgão;

VIII – declaração do CREA afirmando que o profissional possui habilitação de qualificação técnica para elaborar plantas e memoriais descritivos.”

 
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o DISPONIBILIZADO no Dj-e DE 20/04/2010, Edição N. 71, FLS. 134/135. Data dE publicação: 22/04/2010

RETIFICAÇÃO

Na Portaria GC nº 25, de 19 de abril de 2010, publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 20 de abril de 2010,

Onde se lê: " VII – certidão do INCRA atestando ser o profissional cadastrado nesse órgão;”,

leia-se: " VII - certidão do INCRA atestando ser o profissional cadastrado nesse órgão, quando se tratar de imóvel rural;”.

Onde se lê: “ VIII – declaração do CREA afirmando que o profissional possui habilitação de qualificação técnica para elaborar plantas e memoriais descritivos.”,

leia-se: " VIII – certidão específica do CREA afirmando que o profissional possui habilitação para elaborar plantas e memoriais descritivos, quando se tratar de situação contemplada pelo Provimento nº 2/2010, desta Corregedoria.

Desembargador SERGIO BITTENCOURT
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 24/05/2010, Edição N. 94, Fl. 101. Data de Publicação: 25/05/2010