Portaria GC 101 de 05/11/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
101
Disponibilização
08/11/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 101 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2010

 
Alterada pela Portaria GC 16 de 27/02/2012
 
 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido nos PAs nº 9.407/2010 e 9.669/2010,

Considerando as disposições do Provimento 8 do Conselho Nacional de Justiça;

Considerando o contido no artigo 84 do Provimento Geral da Corregedoria,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o plantão mensal noturno para apresentação dos beneficiários da suspensão condicional do processo, da suspensão condicional da pena e do livramento condicional, que ocorrerá sempre nos dois últimos dias úteis de cada mês sem prejuízo do plantão bimestral já realizado pela Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas - VEPEMA.

Parágrafo único. No mês de dezembro o plantão ocorrerá nos dois últimos dias úteis que antecedem o início do feriado forense.

Art. 2º
O plantão de que trata o art. 1º será prestado em todas as varas com competência criminal, de 19 às 21 horas.

Art. 3º
Poderá o magistrado designar voluntários dotados de noções de psicologia ou serviço social para a coleta das informações e justificativas, na forma do art. 4º do Provimento 8 do Conselho Nacional de Justiça,

Art. 4º
As unidades judiciais com competência criminal poderão adotar sistema de revezamento com vistas ao funcionamento do plantão mensal noturno para apresentação dos beneficiários da suspensão condicional do processo, da suspensão condicional da pena e do livramento condicional, desde que não haja qualquer prejuízo para as partes e a tramitação dos autos. (Incluído pela Portaria GC 16 de 27/02/2012)

§ 1º Os procedimentos para operacionalização do atendimento dos beneficiários em sistema de revezamento deverão ser estabelecidos pelas respectivas Diretorias dos Fóruns, conjuntamente com as serventias judiciais que aderirem ao revezamento. (Incluído pela Portaria GC 16 de 27/02/2012)

§ 2º As unidades judiciais que não aderirem ao sistema de revezamento deverão informar a Diretoria do Fórum para que sejam adotadas as providências relacionadas às áreas de segurança e predial. (Incluído pela Portaria GC 16 de 27/02/2012)


Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o DISPONIBILIZADO no Dj-e DE 8/11/2010, Edição N. 207, FL. 320. Data dE publicação: 9/11/2010