Portaria GC 16 de 27/02/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 16 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012
Altera a redação da Portaria GC nº 101 de 5 de novembro de 2010, que instituiu o plantão mensal noturno para apresentação dos beneficiários da suspensão condicional do processo, da suspensão condicional da pena e do livramento condicional.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições administrativas conferidas pelo art. 305 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e o contido no Procedimento Administrativo 2.818/2011,
RESOLVE:
Art. 1º INCLUIR na Portaria GC 101, de 5 de novembro de 2010, o artigo 4º, com a seguinte redação:
Art. 4º As unidades judiciais com competência criminal poderão adotar sistema de revezamento com vistas ao funcionamento do plantão mensal noturno para apresentação dos beneficiários da suspensão condicional do processo, da suspensão condicional da pena e do livramento condicional, desde que não haja qualquer prejuízo para as partes e a tramitação dos autos.
§ 1º Os procedimentos para operacionalização do atendimento dos beneficiários em sistema de revezamento deverão ser estabelecidos pelas respectivas Diretorias dos Fóruns, conjuntamente com as serventias judiciais que aderirem ao revezamento.
§ 2º As unidades judiciais que não aderirem ao sistema de revezamento deverão informar a Diretoria do Fórum para que sejam adotadas as providências relacionadas às áreas de segurança e predial.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios