Portaria GC 39 de 20/05/2010
Regula a disponibilização de atos processuais cadastrados no sistema informatizado de primeira instância.
Alterada pela Portaria GC 42 de 02/06/2010
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e diante da necessidade de atendimento da Meta 6 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como de evitar a abertura de procedimentos administrativos exclusivamente para correção de erros materiais e, ainda, considerando as normas processuais em vigor relativas à publicidade de atos judiciais
RESOLVE:
Art. 1º A disponibilização dos atos processuais cadastrados pelo Magistrado somente será realizada após o registro do ato seguinte pela Secretaria do Juízo, o que deverá ocorrer no prazo máximo de quarenta e oito horas.
Parágrafo único. Vencido o prazo de quarenta e oito horas, os atos processuais serão automaticamente disponibilizados nas ferramentas de consulta deste Tribunal.
Art. 2º O registro dos atos processuais em livro virtual é obrigatório e independente da disponibilização automática.
Art. 3º Os atos processuais materialmente incorretos poderão ser retificados pelo próprio Magistrado até o momento anterior à entrega dos autos ao Diretor de Secretaria, desde que ainda não transcorrido o prazo de quarenta e oito horas estabelecido no caput do art. 1º desta Portaria.
§1º Efetivada a retificação, será automaticamente lançado no sistema informatizado código interno de andamento com o objetivo específico de identificar a data e o ato modificado.
§2º Após a publicidade e consequente disponibilização, a retificação de atos processuais somente poderá ser realizada após deferido o requerimento encaminhado ao Corregedor por intermédio do endereço eletrônico correcao.atos@tjdft.jus.br.
Art. 4º A Corregedoria acompanhará as retificações promovidas no sistema informatizado de primeira instância por intermédio da Coordenadoria de Correições e Inspeções Judiciais – COCIJU, que deverá encaminhar ao Gabinete da Corregedoria relatório detalhado de irregularidades eventualmente apuradas.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor no prazo de quinze dias contado da data de sua publicação.
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
