Portaria GC 42 de 02/06/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
42
Disponibilização
08/06/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 42 DE 02 DE JUNHO DE 2010

Altera dispositivos da Portaria GC 39 de 20 de maio de 2010, que regula a disponibilização de atos processuais cadastrados no sistema informatizado de primeira instância

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e diante da necessidade de atendimento da Resolução n. 91 de 29 de setembro de 2009 e da Meta 6 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como para evitar a abertura de procedimentos administrativos exclusivamente para correção de erros materiais e, ainda, considerando as normas processuais em vigor relativas à publicidade de atos judiciais

RESOLVE:

Art. 1º A disponibilização do teor dos atos processuais cadastrados pelo Magistrado, salvo os documentos certificados digitalmente, será realizada no prazo máximo de quarenta e oito horas.

Parágrafo único. Vencido o prazo de quarenta e oito horas, os atos processuais serão automaticamente disponibilizados nas ferramentas de consulta deste Tribunal.

Art. 2º O registro dos atos processuais no sistema informatizado acarretará a atualização automática dos livros virtuais independentemente da disponibilização do seu teor para consulta.

Art. 3º Os atos processuais materialmente incorretos poderão ser retificados pelo próprio Magistrado até o momento anterior à entrega dos autos ao Diretor de Secretaria, desde que ainda não transcorrido o prazo de quarenta e oito horas estabelecido no caput do art. 1º desta Portaria.

§1º Após a publicidade e consequente disponibilização, a retificação de atos processuais, por determinação do Magistrado, poderá ser realizada por meio do cancelamento do ato incorreto pelo Diretor de Secretaria ou seu Substituto, e cadastro de novo ato com a correção pertinente.

§2º Efetivado o cancelamento, será automaticamente lançado no sistema informatizado certidão com a informação da data, motivo, e responsável pela correção do ato.

§3º As correções efetuadas acarretarão a atualização automática dos dados estatísticos do Magistrado.

Art. 4º A Corregedoria acompanhará as retificações promovidas no sistema informatizado de primeira instância por intermédio da Coordenadoria de Correições e Inspeções Judiciais – COCIJU, que deverá encaminhar ao Gabinete da Corregedoria relatório detalhado de irregularidades eventualmente apuradas.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor no prazo de quinze dias contado da data de sua publicação.

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no Dj-e de 08/06/2010, Edição N. 104, Fl. 192. Data de Publicação: 09/06/2010