Portaria GC 40 de 20/05/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 40 DE 20 DE MAIO DE 2010
Dispõe sobre a retificação de atos de mero expediente e de códigos de andamentos pelos diretores de secretaria.
Alterada pela Portaria GC 51 de 14/06/2010
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e diante da necessidade de atendimento da Meta 6 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como de evitar a abertura de procedimentos administrativos exclusivamente para correção de erros materiais na prática de atos de mero expediente e no lançamento de andamentos nos sistemas informatizados da primeira instância
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e diante da necessidade de atendimento da Meta 6 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como de evitar a abertura de procedimentos administrativos exclusivamente para correção de erros materiais na prática de atos de mero expediente e no lançamento de andamentos nos sistemas informatizados da primeira instância
RESOLVE:
Art. 1º Os atos processuais de mero expediente e os códigos de andamento registrados equivocadamente poderão ser retificados pelos próprios diretores de secretaria dentro do prazo de dez dias após o seu lançamento no sistema informatizado.
Parágrafo único. A retificação de atos cartorários praticados há mais de dez dias somente será realizada após deferido o requerimento encaminhado à Coordenadoria de Correições e Inspeções Judiciais – COCIJU, por intermédio do endereço eletrônico cociju@tjdft.jus.br.
Art. 2º Aos diretores de secretaria não será permitido promover, a qualquer tempo, a exclusão dos códigos de andamento de conclusão (96 e 119), como também não será permitida a retificação dos códigos de andamento e atos de mero expediente registrados em data anterior a esta Portaria.
Parágrafo único. Havendo necessidade de correção dos atos mencionados no caput deste artigo, deverá ser encaminhado requerimento ao Corregedor, por intermédio do endereço eletrônico correcao.atos@tjdft.jus.br.
Art. 3º A Corregedoria acompanhará as retificações promovidas no sistema informatizado de primeira instância por intermédio da COCIJU, que deverá encaminhar ao Gabinete da Corregedoria relatório detalhado de irregularidades eventualmente apuradas.
Parágrafo único. Efetivada a retificação, será automaticamente lançado no sistema informatizado código interno de andamento com o objetivo específico de identificar a data e o código do andamento modificado, com o respectivo complemento, se houver.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no prazo de quinze dias contado da data de sua publicação.
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios