Portaria GC 82 de 10/09/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
82
Disponibilização
14/09/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 82 DE 10 DE SETEMBRO DE 2010

Dispõe sobre a implantação das tabelas de classes e assuntos do Poder Judiciário e o cadastro dos dados no sistema informatizado de primeira instância.
 

Alterada pela Portaria GC 165 de 26/09/2013

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e

CONSIDERANDO as determinações contidas na Resolução nº 46, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que cria as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário objetivando a padronização e uniformização taxonômica e terminológica de classes, assuntos e movimentação processuais a serem empregadas em sistemas processuais;

CONSIDERANDO que a racionalização dos procedimentos constitui requisito indispensável ao desempenho das atividades judiciais;

CONSIDERANDO que as Tabelas Processuais Unificadas estabelecem critérios de coleta de dados estatísticos essenciais à gestão do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização dos procedimentos com a agilização e a otimização das atividades jurisdicionais,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que todos os feitos ajuizados, antes de distribuídos, sejam cadastrados e classificados no sistema informatizado de acordo com as tabelas unificadas de classes e assuntos processuais.

§ 1º Caberá ao Serviço de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais, na circunscrição de Brasília, e aos Postos de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais, nas demais circunscrições, a classificação das peças iniciais em momento anterior ao ato de distribuição.

§ 2º Não se submetem à classificação as medidas cautelares sigilosas, formuladas em sede de investigação criminal e em instrução processual penal, de que trata o artigo 2º da Resolução n. 59, de 09 de setembro de 2008 alterada pela Resolução n. 84, de 6 de julho de 2009. (Revogado pela Portaria GC 165 de 26/09/2013)

§ 3º De todas as petições iniciais serão extraídos o assunto principal e os secundários, se existirem.

§ 4º Havendo dúvida quanto à identificação da classe processual apropriada, caberá ao responsável pela classificação buscar saná-la junto ao distribuidor. Persistindo a dúvida, a classificação provisória deverá ocorrer sob a classe genérica “Petição”.

§ 5º As medidas cautelares e procedimentos sigilosos, em sede de investigação criminal e em instrução processual penal, serão cadastrados e classificados sob a classe genérica “Petição” e o assunto “Direito Processual Penal”.

Art. 2º A reclassificação de processos será realizada pela secretaria das varas judiciais em funcionalidade específica do sistema informatizado, vedada a devolução de processos ao Serviço e Postos de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais para alteração ou correção da classificação dos processos.

Parágrafo único. Deverá a secretaria da vara reclassificar, obrigatoriamente, as medidas cautelares e procedimentos sigilosos, distribuídas em sede de investigação criminal e em instrução processual penal, e feitos anteriormente cadastrados sob a classe genérica “Petição”. (Revogado pela Portaria GC 165 de 26/09/2013)

Parágrafo único. Deverá a secretaria da vara reclassificar, obrigatoriamente, os feitos anteriormente cadastrados sob a classe genérica de ‘Petição”.

Art. 3º As medidas consideradas urgentes terão prioridade na classificação e distribuição.

Art. 4º As previsões desta portaria não se aplicam aos juizados especiais cíveis e da fazenda pública, até nova determinação.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no Dj-e de 14/09/2010, Edição n. 172, FLS. 189/190. Data de publicação: 15/09/2010