Portaria GC 83 de 14/09/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 83 DE 14 DE SETEMBRO DE 2010
Revogada pela Portaria GC 60 de 10/04/2013
Alterada pela Portaria GC 99 de 09/08/2012
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de regulamentação interna acerca da matéria tratada no Provimento nº 12, de 6 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir comissão encarregada de promover estudos necessários à implementação do “Projeto Pai Presente” no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em conformidade com as diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio do Provimento nº 12, de 6 de agosto de 2010.
Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes magistrados e servidores: Alterada pela Portaria GC 99 de 09/08/2012
I – Doutor Ricardo Noiro Daitoku, Juiz de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal;
II – Doutora Gislene Pinheiro de Oliveira, Juíza Assistente da Corregedoria;
III – Renata Marinho O’Reilly Lima, Secretária-Geral da Corregedoria;
IV – Alexandre Tavernard, Coordenador da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial;
V – Mariana Tavares Rezende, Assessora da Secretaria-Geral da Corregedoria;
VI – Priscila Taveira Crisostomo, Assessora do Gabinete do Desembargador Sérgio Bittencourt.
Art. 2º Designar para compor a comissão os magistrados e servidores:
I - Doutor Júlio Roberto dos Reis, Juiz Assistente da Corregedoria;
II - Doutora Vanessa Maria Trevisan, Juíza Assistente da Corregedoria;
III - Kleiler Luiz Alves de Faria, Secretário-Geral da Corregedoria;
IV - Lucyanna Quartieri Pinheiro Rodrigues, Coordenadora da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial;
V - Anna Christina Cardoso Moreira, Assessora da Assessoria Jurídica Corregedoria;
VI - Rosemarie Gomes da Silva, Assessora da Secretaria-Geral da Corregedoria.
§ 1º A Comissão será presidida pelo magistrado designado no inciso I deste artigo.
Art. 3º A comissão deverá apresentar relatório contendo plano de atuação dos trabalhos até o dia 1º de outubro de 2010, com vistas a possibilitar o envio de informações ao Conselho Nacional de Justiça, em cumprimento ao disposto no art. 9º do Provimento nº 12, de 6 de agosto de 2010.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios