Portaria GC 4 de 12/01/2011
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no PA nº 13.037/2010,
RESOLVE:
Prorrogar até o dia 29 de abril de 2011 os prazos mencionados no § 2º, art. 2º, da Portaria GC 67 de 7 de julho de 2010, e na Portaria GC 95 de 15 de outubro de 2010.
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
