Portaria GC 67 de 7/07/2010
Alterada pela Portaria GC 95 de 15/10/2010
Alterada pela Portaria GC 4 de 12/01/2011
Revogada pela Portaria GC 103 de 17/08/2012
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no PA nº 13.037/10,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir comissão provisória de revisão do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos juízes e ofícios judiciais.
Art. 2º Designar como membros dessa comissão:
I – Doutora Gislene Pinheiro de Oliveira, Juíza Assistente da Corregedoria;
II – Doutora Marilza Neves Gebrim, Juíza Assistente da Corregedoria;
III – Doutor Pedro de Araújo Yung-Tay Neto, Juiz Assistente da Corregedoria;
IV – Doutora Gislaine Carneiro Campos Reis, Juíza de Direito Substituta;
V – Doutor Giordano Resende Costa, Juiz de Direito Substituto;
VI – Daniela Lucas Ribeiro de Ávila, Chefe de Gabinete da Corregedoria;
VII – Ellen Cristina Lima Carneiro, Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria;
VIII – André Anchises Duarte Cerqueira, Coordenador de Correição e Inspeção Judicial;
IX - Rosmarie Fuhrmann Schneider, Assessora da Corregedoria; e
X – Simone Aparecida Smaniotto, Assessora da Corregedoria.
§ 1º. A Comissão será presidida pela magistrada designada no inciso II deste artigo.
§ 2º. A Comissão deverá apresentar o resultado dos trabalhos de revisão do Provimento no prazo de noventa dias, contados da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
