Portaria GC 5 de 12/01/2011
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no PA nº 12.399/2010,
RESOLVE:
Prorrogar até o dia 1º de março de 2011 o prazo mencionado no § 2º, art. 2º da Portaria GC 66 de 5 de julho de 2010 e na Portaria GC 94 de 15 de outubro de 2010.
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
