Portaria GC 66 de 5/07/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Disponibilização
13/07/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 66 DE 5 DE JULHO DE 2010

Alterada pela Portaria GC 94 de 15/10/2010

Alterada pela Portaria GC 5 de 12/01/2011

Revogada pela Portaria GC 104 de 17/08/2012


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no PA N. 12.399/2010,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão provisória de revisão do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos serviços notariais e de registro.

Art. 2º Designar como membros dessa comissão:

I – Doutora Gislene Pinheiro de Oliveira, Juiza Assistente da Corregedoria;

II – Doutora Marilza Neves Gebrim, Juiza Assistente da Corregedoria;

III – Doutor Ricardo Norio Daitoku, Juiz de Direito;

IV – Doutora Gildete Silva Balieiro, Juíza de Direito;

V – Doutora Vanessa Maria Trevisan, Juíza de Direito Substituta;

VI – Daniela Lucas Ribeiro de Ávila, Chefe de Gabinete da Corregedoria;

VII – Alexandre José Tavernard Lima, Coordenador de Correição e Inspeção Extrajudicial;

VIII – Anna Christina Cardoso Moreira, Assessora da Corregedoria;

IX - Rosmarie Fuhrmann Schneider, Assessora da Corregedoria.

§ 1º A Comissão será presidida pela magistrada designada no inciso I deste artigo.

§ 2º A Comissão deverá apresentar o resultado dos trabalhos de revisão do Provimento no prazo de sessenta dias, contados da publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no Dj-e de 13/07/2010, Edição N. 129, Fl. 150. Data de Publicação: 14/07/2010