Portaria GC 72 de 05/08/2011

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
72
Disponibilização
08/08/2011
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 72 DE 5 DE AGOSTO DE 2011

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Procedimento Administrativo 4.373/2011;

Considerando o artigo 6º do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais;

Considerando o caráter permanente da atividade correicional, mormente no tocante a redução das inconsistências sistêmicas e da uniformização e padronização das práticas e rotinas;

Considerando a função precípua da Corregedoria da Justiça em auxiliar as serventias na execução das atividades diuturnas;

Considerando os termos da Portaria GC 34, de 31 de março de 2011, disponibilizada na edição 63 do Diário da Justiça eletrônico, em 4 de abril do ano corrente;

RESOLVE:

Art. 1º
Prorrogar o prazo estabelecido pelo art. 1º da Portaria GC 34/2011, até 31 de outubro de 2011, para realização de correição ordinária nas Serventias Judiciais da Circunscrição Judiciária de Brasília:

I – 15ª Vara Cível;

II – 16ª Vara Cível;

III – 17ª Vara Cível;

IV – 18ª Vara Cível;

V – 19ª Vara Cível;

VI – 20ª Vara Cível.

Art. 2º
Realizar correição inspecional ordinária, de 8 de agosto de  de 2011 a 16 de dezembro de 2011, das 7h30 às 19h, na Circunscrição Judiciária de Brasília, compreendendo as seguintes Serventias Judiciais: 

I – 1ª Vara Criminal;

II – 2ª Vara Criminal;

III – 3ª Vara Criminal;

IV – 4ª Vara Criminal;

V – 5ª Vara Criminal;

VI – 6ª Vara Criminal;

VII – 7ª Vara Criminal;

VIII – 8ª Vara Criminal;

IX - 1ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal;

IX – 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal;

X – 3ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal;

XI – 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal;

XII – Tribunal do Júri de Brasília.

Art. 3º
Designar os Meritíssimos Juízes de Direito Assistentes da Corregedoria, Dra. Vanessa Maria Trevisan, Dra. Marilza Neves Gebrim e Dr. Pedro de Araújo Yung-Tay Neto, e os membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial para auxiliar nas atividades correicionais.

Parágrafo único.  A correição deverá ser acompanhada pelos juízes e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na vara, pelo diretor de secretaria ou seu substituto.

Art. 4º
Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como prejuízo ao atendimento às partes e aos procuradores.

Art. 5º
Determinar que se comunique à Procuradoria de Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal e à Defensoria Pública para que acompanhem, querendo, os trabalhos correicionais.

Art. 6º
Esta portaria produzirá efeitos a partir de 1º de agosto de 2011.

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 08/08/2011, Edição N. 149, FLS. 174/175. Data de Publicação: 09/08/2011