Portaria GC 72 de 05/08/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 72 DE 5 DE AGOSTO DE 2011
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Procedimento Administrativo 4.373/2011;
Considerando o artigo 6º do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais;
Considerando o caráter permanente da atividade correicional, mormente no tocante a redução das inconsistências sistêmicas e da uniformização e padronização das práticas e rotinas;
Considerando a função precípua da Corregedoria da Justiça em auxiliar as serventias na execução das atividades diuturnas;
Considerando os termos da Portaria GC 34, de 31 de março de 2011, disponibilizada na edição 63 do Diário da Justiça eletrônico, em 4 de abril do ano corrente;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo estabelecido pelo art. 1º da Portaria GC 34/2011, até 31 de outubro de 2011, para realização de correição ordinária nas Serventias Judiciais da Circunscrição Judiciária de Brasília:
I – 15ª Vara Cível;
II – 16ª Vara Cível;
III – 17ª Vara Cível;
IV – 18ª Vara Cível;
V – 19ª Vara Cível;
VI – 20ª Vara Cível.
Art. 2º Realizar correição inspecional ordinária, de 8 de agosto de de 2011 a 16 de dezembro de 2011, das 7h30 às 19h, na Circunscrição Judiciária de Brasília, compreendendo as seguintes Serventias Judiciais:
I – 1ª Vara Criminal;
II – 2ª Vara Criminal;
III – 3ª Vara Criminal;
IV – 4ª Vara Criminal;
V – 5ª Vara Criminal;
VI – 6ª Vara Criminal;
VII – 7ª Vara Criminal;
VIII – 8ª Vara Criminal;
IX - 1ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal;
IX – 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal;
X – 3ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal;
XI – 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal;
XII – Tribunal do Júri de Brasília.
Art. 3º Designar os Meritíssimos Juízes de Direito Assistentes da Corregedoria, Dra. Vanessa Maria Trevisan, Dra. Marilza Neves Gebrim e Dr. Pedro de Araújo Yung-Tay Neto, e os membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial para auxiliar nas atividades correicionais.
Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelos juízes e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na vara, pelo diretor de secretaria ou seu substituto.
Art. 4º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como prejuízo ao atendimento às partes e aos procuradores.
Art. 5º Determinar que se comunique à Procuradoria de Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal e à Defensoria Pública para que acompanhem, querendo, os trabalhos correicionais.
Art. 6º Esta portaria produzirá efeitos a partir de 1º de agosto de 2011.
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios