Portaria GC 93 de 17/10/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 93 DE 17 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre o remanejamento da força de trabalho e atos de remoção de servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário, área Judiciária, especialidade Execução de Mandados.
Revogada pela Portaria GC 76 de 21/05/2014
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, considerando o contido no P.A. n. 09.195/2010 e no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Caberá à Subsecretaria de Administração de Mandados - SUAMA distribuir as vagas de Analista Judiciário, área judiciária, especialidade Execução de Mandados, entre as circunscrições judiciárias do Distrito Federal, de acordo com a média de mandados distribuídos em cada uma delas e suas peculiaridades.
Parágrafo único. Os atos praticados na forma das atribuições previstas no caput do presente artigo deverão ser comunicados à Secretaria-Geral da Corregedoria, por intermédio da Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça - SOAJ.
Art. 2º A movimentação dos Oficiais de Justiça entre as circunscrições judiciárias do Distrito Federal dar-se-á pelo critério de antiguidade.
§1º Para a apuração da antiguidade observar-se-á, sucessivamente:
I - a data da posse no cargo de Analista Judiciário, área judiciária, especialidade execução de mandados;
II - o tempo de serviço no cargo de Analista Judiciário, área judiciária, especialidade execução de mandados;
III - o tempo de serviço na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
IV - a idade.
§ 2º Os Oficiais de Justiça recém-empossados deverão ter lotação inicial em circunscrição judiciária diversa da Circunscrição Judiciária de Brasília.
Art. 3º A distribuição dos Oficiais de Justiça entre as vagas existentes nas circunscrições judiciárias, a ser realizada pela SUAMA, observará a necessidade do serviço e os critérios de aferição de antiguidade estabelecidos no artigo anterior.
Parágrafo único. Os atos praticados de acordo com as atribuições previstas no caput do presente artigo deverão ser comunicados à Secretaria-Geral da Corregedoria, por intermédio da SOAJ.
Art. 4º A SUAMA deverá dar publicidade das vagas abertas em cada Circunscrição Judiciária, a fim de que os servidores possam candidatar-se à remoção.
Art. 5º A SUAMA manterá banco de dados para permutas entre os setores de cumprimento de mandados, do qual deverá constar o nome dos Oficiais de Justiça interessados e os fóruns onde estão lotados.
§ 1º Os Oficiais de Justiça interessados em realizar a permuta deverão apresentar requerimento escrito à SUAMA.
§ 2º. A SUAMA divulgará, semestralmente, lista de permuta em quadro de aviso das circunscrições judiciárias.
§ 3º A permuta não poderá causar prejuízos à execução e ao cumprimento dos mandados, sob pena de revogação.
Art. 6º A distribuição dos Oficiais de Justiça nos diversos setores de cumprimento de mandados em cada circunscrição judiciária ficará a cargo do respectivo Posto de Distribuição de Mandados - PDM e do Serviço de Distribuição de Mandados - SEDIMA, na Circunscrição Judiciária de Brasília, observados os critérios de aferição de antiguidade estabelecidos no artigo 2º desta Portaria, mediante homologação da SUAMA.
Art. 7º A lotação de Oficiais de Justiça nos setores de cumprimento de mandados em razão de recomendação médica terá caráter precário e será mantida apenas enquanto perdurarem as condições que levaram ao reconhecimento de restrição laboral.
§1º Os Oficiais de Justiça que se enquadrem no caput deste artigo serão submetidos à avaliação periódica por junta médica do Tribunal, que deverá se manifestar sobre a manutenção das condições que ensejaram a restrição médica.
§ 2º Não persistindo as razões que levaram ao remanejamento, o Oficial de Justiça retornará ao setor de origem.
Art. 8º Os Oficiais de Justiça poderão ser remanejados para setores defasados, em caráter temporário, por necessidade do serviço devidamente comprovada.
Parágrafo único. Se o remanejamento envolver setores de uma mesma circunscrição judiciária, caberá ao respectivo PDM ou ao SEDIMA, na Circunscrição Judiciária de Brasília, fazê-lo mediante homologação da SUAMA. Se o remanejamento envolver circunscrições judiciárias diversas a deliberação ficará a cargo da SUAMA.
Art. 9º Os casos omissos serão encaminhados pela SUAMA à Secretaria-Geral da Corregedoria para análise e deliberação, por intermédio da SOAJ.
Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios