Portaria GC 64 de 05/06/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
64
Disponibilização
08/06/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GC N 64, DE 05 DE JUNHO DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 64 DE 5 DE JUNHO DE 2012

Altera composição da Comissão Provisória, instituída pela Portaria GC 39 de 30 de junho de 2009, para atualizar o Manual de Consulta de Procedimento de Cálculo.

Alterada pela Portaria GC 80 de 28/06/2012

Revogada pela Portaria GC 127 de 25/09/2012

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos incisos VII do art. 62 e IV do art. 64, ambos da Portaria Conjunta nº 23, de 05 de maio de 2009, e o contido no PA nº 8.835/2012,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição da comissão provisória, instituída pela Portaria GC 39 de 30 de junho de 2009, para atualizar o Manual de Consulta e Procedimentos de Cálculo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2º Dispensar, da composição da comissão, os seguintes servidores:

I - Eriedna Brasil Mendonça,

II - Márcio Fernando Pereira Campos.

Art. 3º Designar, para compor a comissão, os seguintes servidores:

I - Robson da Silva Britto;

II - Carlos Roberto Alves Correia;

III - Leandro França Silva;

IV - Rudi Finger.

Art. 4º A coordenação dos trabalhos da comissão caberá ao Contador-Partidor da Circunscrição Judiciária de Brasília, Carlos Augusto Machado Faria Júnior e, em seus impedimentos ou afastamentos, ficará ao encargo da servidora Cláudia Guimarães Vieira Martins, Contadora-Partidora da Circunscrição Judiciária de Sobradinho.

Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias.

Art. 6º
Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 08/06/2012, Edição N. 107, Fls. 200/201. Data de Publicação: 11/06/2012