Portaria GC 104 de 17/08/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
104
Disponibilização
20/08/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GC 104, DE 17 DE AGOSTO DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria


PORTARIA GC 104 DE 17 DE AGOSTO DE 2012


Instituir nova comissão de revisão do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos serviços notariais e de registro.

Revogada pela Portaria GC 61 de 10/04/2013


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais

RESOLVE:

Art. 1º Instituir nova comissão de revisão do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos serviços notariais e de registro.

Art. 2º Designar como membros dessa comissão:

I - Doutora Gislene Pinheiro de Oliveira, Juíza Assistente da Corregedoria;

I - Doutor Ricardo Norio Daitoku, Juiz de Direito;

III - Doutor Júlio Roberto dos Reis, Juiz Assistente da Corregedoria;

IV - Doutora Vanessa Maria Trevisan, Juíza Assistente da Corregedoria;

V - Doutor Wagner Pessoa Vieira, Juiz de Direito Substituto;

VI - Charleston Reis Coutinho, Chefe de Gabinete da Corregedoria;

VII - Lucyanna Quartieri Pinheiro Rodrigues, Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial;

VIII - Rosmarie Fuhrmann Schneider, Assessoria da Secretaria-Geral da Corregedoria;

IX - Jussara Resende Nogueira, Assessoria da Secretaria-Geral da Corregedoria;

X - Anna Christina Cardoso Moreira, Assessoria Jurídica Corregedoria;

XI - Julião Ambrosio de Aquino, Assessoria Jurídica da Corregedoria;

XII - Vinícius Telles Netto Vasconcelos, Gabinete da Corregedoria.

Parágrafo único. A Comissão será presidida pela magistrada designada no inciso IV deste artigo.

Art. 3º Fica revogada a Portaria GC 66 de 5 de julho de 2010.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e  de 20/08/2012, Edição N. 158, FL. 284. Data de Publicação: 21/08/2012