Portaria GC 168 de 14/12/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 168 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Resolução n.º 71, de 31 de março de 2009, alterada pela Resolução n.º 152, de 06 de julho de 2012, ambas do Conselho Nacional de Justiça, bem como o contido no procedimento administrativo n.º 17.758/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Juíza de Direito Substituta a seguir nominada, nos respectivos dias e horários, para o plantão judiciário semanal fora do expediente forense do primeiro grau de jurisdição do período de 1º de novembro de 2012 a 19 de dezembro de 2012, disciplinado pela Portaria GC 149, de 30 de outubro de 2012.
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DEZEMBRO/2012 |
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DATA |
HORÁRIO |
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA |
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18/12/2012 e 19/12/2012 (terça-feira e quarta-feira) |
0h às 6h |
Tatiana Iykiê Assao Garcia |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios