Portaria GC 106 de 13/06/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
106
Disponibilização
14/06/2013
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria


PORTARIA GC 106 DE 13 DE JUNHO DE 2013

 

Instituir grupo de trabalho para apresentação de relatório à comissão de revisão do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos juízes e ofício judiciais, instituída pela Portaria GC 59 de 10 de abril de 2013.

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho para apresentação de relatório conclusivo, em 60 (sessenta) dias, à Comissão de revisão do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos juízes e ofícios judiciais, designada pela Portaria GC 59 de 10 de abril de 2013, acerca das alterações necessárias à revisão do Provimento.

Art. 2º Designar como membros do grupo de trabalho:

I - Maria Elisa Jordão, Assessoria Jurídica da Corregedoria;

II - Simone Aparecida Martins Smaniotto, Assessoria Jurídica da Corregedoria;

III - Gabriela de Angelis de Souza Peñaloza Mendes, Gabinete da Corregedoria;

IV - Alexandre Correia de Aquino, Coordenação de Correição e Inspeção Judicial;

V - Lídia Maria Borges de Moura, Secretaria-Geral da Corregedoria;

VI - Lícia Maria Vale Mesquita, Secretaria-Geral da Corregedoria;

VII - Ana Luiza de Azevedo dos Santos, Secretaria-Geral da Corregedoria;

VIII - Regis Peres Alvim, Assessoria da Secretaria-Geral da Corregedoria;

IX - Alba Valéria Martins Vinueza Freire, Secretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria.

Parágrafo único. O grupo de trabalho será coordenado pela servidora designada no inciso I e, na sua ausência, pela servidora designada no inciso V desta Portaria.

Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 14/06/2013, Edição N. 110, Fl. 303. Data de Publicação: 17/06/2013