Portaria GC 59 de 10/04/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
59
Disponibilização
11/04/2013
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 59 DE 10 DE ABRIL DE 2013

 

Instituir nova comissão de revisão do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos juízes e ofício judiciais.

 

Revogada pela Portaria GC 67 de 08/05/2014

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais

RESOLVE:

Art. 1º Instituir nova comissão de revisão do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos juízes e ofícios judiciais.

Art. 2º Designar como membros da comissão:

I - Doutor Márcio Evangelista Ferreira da Silva, Juiz Assistente da Corregedoria;

II - Doutor Jayder Ramos de Araújo, Juiz Assistente da Corregedoria; III - Doutor Fabrício Fontoura Bezerra, Juiz Assistente da Corregedoria;

IV - Doutora Gislaine Carneiro Campos Reis, Juíza de Direito Substituta;

V - Doutor Giordano Resende Costa, Juiz de Direito Substituto;

VI - Tatiana Pires Villas Boas de Carvalho, Chefe de Gabinete da Corregedoria;

VII - Marister Anes de Carvalho do Vale, Assessoria Jurídica da Corregedoria;

VIII - Pedro Ivo Mendes Gonzaga Neiva, Assessoria Jurídica da Corregedoria;

IX - Alexandre Correia de Aquino, Coordenação de Correição e Inspeção Judicial;

X - Alba Valéria Martins Vinueza Freire, Secretaria-Geral da Corregedoria;

XI - Régis Peres Alvim, Secretaria-Geral da Corregedoria;

XII - Gabriela de Angelis de Souza Peñaloza Mendes, Gabinete da Corregedoria.

Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo magistrado designado no inciso I deste artigo.

Art. 3º Fica revogada a Portaria GC 103, de 17 de agosto de 2012.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 11/04/2013, Edição N. 66, Fls. 219/220. Data de Publicação: 12/04/2013