Portaria GC 128 de 17/07/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 128 DE 17 DE JULHO DE 2013
Determina a dispensa da realização da atividade de autuação de processos nas distribuições dos juizados especiais cíveis e da fazenda pública; dispensa de autuação, na distribuição, os processos destinados à Vara de Execução Fiscal, bem como suspende essa atividade no Fórum Joaquim Sousa Neto. (Alterada pela Portaria GC 194 de 19/11/2013)
Determina a dispensa da realização da atividade de autuação de processos nas distribuições dos juizados especiais cíveis e da fazenda pública; dispensa de autuação, na distribuição, os processos destinados à Vara de Execução Fiscal.
Alterada pela Portaria GC 194 de 19/11/2013
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do constante no PA 13.638/2010 e na Portaria GC 123, de 10 de julho de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar da realização da atividade de autuação de processos de que tratam os artigos 1º e 2º da Portaria GC n. 123 de 10 de julho de 2013, os serviços de distribuições dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública.
Art. 2º Dispensar de autuação, pela Distribuição, na forma do artigo anterior, os processos destinados à Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal – VEF.
Art. 3º Suspender a realização da atividade de autuação de processos no Fórum Joaquim Sousa Neto até que seja disponibilizado o respectivo espaço físico para aquela unidade judicial. (Revogada pela Portaria GC 194 de 19/11/2013_
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios