Portaria GC 194 de 19/11/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 194 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013
Alterar a ementa e revogar o artigo 3º, ambos da Portaria GC 128, de 17 de julho de 2013, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo 17.919/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a ementa e revogar o artigo 3º da Portaria CG 128, de 17 de julho de 2013, a qual passa a ter a seguinte redação:
Determina a dispensa da realização da atividade de autuação de processos nas distribuições dos juizados especiais cíveis e da fazenda pública; dispensa de autuação, na distribuição, os processos destinados à Vara de Execução Fiscal.
Art. 1º (...)
Art. 2º (...)
Art. 3º Revogado
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios