Portaria GC 132 de 24/07/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GC 132 DE 24 DE JULHO DE 2013
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando as razões expendidas nos autos do Procedimento Administrativo n.º 8.425/2011
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria GC 59, de 18 de agosto de 2008, que dispõe sobre o Cadastro de Profissionais legalmente habilitados e capacitados para elaborar plantas e memoriais descritivos de imóveis urbanos e rurais, de modo a não mais subsistir o credenciamento dos aludidos profissionais no âmbito desta Corregedoria de Justiça.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios