Portaria GC 197 de 25/11/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
197
Disponibilização
27/11/2013
Publicação
28/11/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 197 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013

Regulamenta o art. 4º da Resolução nº 10, de 19 de junho de 2013, que trata da formação do colegiado para julgamento de feitos envolvendo organizações criminosas, na forma da Lei 12.694/2012.

  

Revogada pela Portaria GC 78 de 05/06/2017

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do disposto na Resolução nº 10, de 19 de junho de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º. Para a formação do colegiado de que trata a Lei n. 12.694/2012 será observado, primeiramente, a Circunscrição Judiciária do magistrado condutor do processo:

a) Nos processos que tramitam na Circunscrição Judiciária de Brasília integrarão a lista os magistrados titulares dos juízos de natureza criminal da referida Circunscrição, excluídos os magistrados dos juízos de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher;

b) Nos processos que tramitam nas demais Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal integrarão a lista todos os magistrados titulares dos juízos de natureza criminal de todas as Circunscrições, excluídos os magistrados dos juízos da Circunscrição Judiciária de Brasília e os dos juízos de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, mesmo que sejam de competência cumulada com Juizado Especial Criminal.

Parágrafo Primeiro. Em caso de impedimento ou suspeição do Magistrado sorteado, aplicar-se-á o disposto no art. 48 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal.

Art. 2º. O sorteio será feito de forma eletrônica.

Art. 3º. O Núcleo de Estatística de Magistrados do Primeiro Grau - NEMAG encaminhará ao Gabinete da Corregedoria lista atualizada nos termos do art. 4º, da Resolução nº 10, de 19 de junho de 2013, sempre que houver movimentação dos Magistrados aptos ao sorteio.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 27/11/2013, Edição N. 225, Fl. 201. Data de Publicação: 28/11/2013