Portaria GC 200 de 27/11/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
200
Disponibilização
03/12/2013
Publicação
04/12/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 200 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013

Disciplina o Plantão Judiciário das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal no período de 20 de dezembro de 2013 a 06 de janeiro de 2014.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O PRESIDENTE DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 112, da Resolução n.º 22, de 21 de outubro de 2010, bem como o contido na Portaria Conjunta 81, de 25 de novembro de 2013,

RESOLVEM:

Art. 1º Disciplinar o Plantão Judiciário das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, no período de 20 de dezembro de 2013 a 06 de janeiro de 2014.

Art. 2º O Plantão Judiciário das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal funcionará no horário das 12 às 19 horas, excetuados os sábados, domingos e dias 24, 25 e 31/12/2013 e 01/01/2014, no segundo andar, do Bloco 1, do Fórum Leal Fagundes, SMAS, trecho 3, lotes 4/6, Brasília-DF.

Art. 3º Ao Juiz Plantonista compete apreciar as matérias de competência da Turma Recursal que não possam aguardar o retorno do expediente forense regular.

Parágrafo único. É vedada a apreciação de pedidos já decididos pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, bem como em Plantão anterior, ou a sua reconsideração ou reexame.

Art. 4º As Secretarias das Turmas Recursais deverão funcionar das 12 às 19 horas, mediante a designação de dois servidores capacitados para prestar quaisquer informações e realizar procedimentos referentes aos processos judiciais e medidas recebidas no período de plantão.

Art. 5º A escala dos juízes plantonistas será publicada no Diário da Justiça Eletrônico DJ-e e no link de publicações oficiais da internet do TJDFT, com antecedência máxima de cinco dias da data do plantão.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

   Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Presidente da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Distrito Federal

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 03/12/2013, Edição N. 229, Fl. 283. Data de Publicação: 04/12/2013