Portaria GC 103 de 17/08/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 103 DE 17 DE AGOSTO DE 2012
Instituir nova comissão de revisão do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos juízes e ofícios judiciais.
Revogada pela Portaria GC 59 de 10/04/2013
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir nova comissão de revisão do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos juízes e ofícios judiciais.
Art. 2º Designar como membros da comissão:
I - Doutora Gislene Pinheiro de Oliveira, Juíza Assistente da Corregedoria;
II - Doutor Júlio Roberto dos Reis, Juiz Assistente da Corregedoria;
III - Doutora Vanessa Maria Trevisan, Juíza Assistente da Corregedoria;
IV - Doutora Gislaine Carneiro Campos Reis, Juíza de Direito Substituta;
V - Doutor Giordano Resende Costa, Juiz de Direito Substituto;
VI - Charleston Reis Coutinho, Chefe de Gabinete da Corregedoria;
VII - Alexandre Correia de Aquino, Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial;
VIII - Jussara Resende Nogueira, Assessoria da Secretaria-Geral da Corregedoria;
IX - Rosmarie Fuhrmann Schneider, Assessoria da Secretaria-Geral da Corregedoria;
X - Julião Ambrosio de Aquino, Assessoria Jurídica da Corregedoria;
XI - Vinícius Telles Netto Vasconcelos, Gabinete da Corregedoria.
Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo magistrado designado no inciso II deste artigo.
Art. 3º Fica revogada a Portaria GC 67 de 7 de julho de 2010.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 20/08/2012, Edição N. 158, FLS. 283/284. Data de Publicação: 21/08/2012
RETIFICAÇÃO
Na Portaria GC 103, de 17 de agosto de 2012, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20 de agosto de 2012, Edição 158/2012, fls. 283 e 284 e publicado no dia 21 de agosto de 2012,
onde se lê: Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo magistrado designado no inciso II deste artigo,
leia-se: Parágrafo único. A Comissão será presidida pela magistrada designada no inciso III deste artigo.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e Territórios