Portaria GC 47 de 07/04/2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
47
Disponibilização
08/04/2014
Publicação
09/04/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 47 DE 7 DE ABRIL DE 2014

Dispõe sobre a análise do Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa das serventias extrajudiciais do Distrito Federal, em cumprimento ao disposto no art. 13 do Provimento 34/2013 do Conselho Nacional de Justiça.

Revogada pela Portaria GC 124 de 14/08/2015

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 305, III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e em face do disposto no Procedimento Administrativo n. 4.718/2014

RESOLVE:

Art. 1º O Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa das serventias extrajudiciais do Distrito Federal será analisado e visado por ocasião da inspeção ordinária realizada anualmente pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por meio da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial - COCIEX, observando-se o cronograma estabelecido.

Parágrafo único. A análise e o visto do referido livro poderão ser realizados em outro período determinado pelo Corregedor, se entender conveniente.

Art. 2º O Livro Diário Auxiliar será visado pelo magistrado designado para a inspeção, que determinará as glosas necessárias.

Art. 3º Em caso de necessidade verificada pela equipe, o Livro Diário Auxiliar poderá ser requisitado, na própria inspeção, para análise na Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial, pelo prazo de 10 (dez) dias, com posterior devolução à serventia.

Art. 4º Os titulares e interinos dos serviços de notas e de registro do Distrito Federal não deverão encaminhar, à Corregedoria ou à unidade responsável pelas inspeções, originais ou cópias do Livro Diário Auxiliar, os quais serão mantidos nas serventias extrajudiciais, salvo se requisitados.

Art. 5º Os livros eventualmente encaminhados à Corregedoria até a data da publicação desta Portaria deverão ser retirados pelos responsáveis ou prepostos das serventias extrajudiciais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 08/04/2014, Edição N. 66, Fl. 311. Data de Publicação: 09/04/2014